Regras de Transito para Velocípedes

biculas

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Se tiverem algumas dúvidas sobre as regras para velocipedes, leiam,

Artigo 78.º - Pistas especiais
1- Quando existam pistas especialmente destinadas a animais ou veículos de certas espécies, o trânsito destes deve fazer-se por aquelas pistas.
2- É proibida a utilização das pistas referidas no ponto anterior a quaisquer outros veículos, salvo para acesso a garagens, a propriedades e a locais de estacionamento ou, quando a sinalização o permita, para efectuar a manobra de mudança de direcção no cruzamento ou entroncamento mais próximo.
3- Nas pistas destinadas aos velocípedes é proibido o trânsito daqueles que tiverem mais de duas rodas não dispostas em linha ou que atrelarem reboque.· Os peões só podem utilizar as pistas no ponto anterior quando não existam locais que lhes sejam especialmente destinados.

Artigo 90.º - Regras de condução
1- Os condutores de motociclos, ciclomotores ou velocípedes não podem:
a) Conduzir com as mãos fora do guiador, salvo para assinalar qualquer manobra;
b) Seguir com os pés fora dos pedais ou apoios;
c) Fazer-se rebocar;
d) Levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação;
e) Seguir a par, salvo se transitarem em pista especial e não causarem perigo ouembaraço para o trânsito.
2- Os condutores de velocípedes devem transitar o mais próximo possível das bermas oupasseios, mesmo nos casos em que, no mesmo sentido de trânsito, sejam possíveis duasou mais filas.
3- Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a €300, salvo se se tratar de condutor de velocípede, caso em que a coima é de 30 a € 150.

Artigo 91.º - Transporte de passageiros
1- Nos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores é proibido o transporte depassageiros de idade inferior a sete anos, salvo tratando-se de veículos providos decaixa rígida não destinada apenas ao transporte de carga.
2- Os velocípedes só podem transportar o respectivo condutor, salvo se forem dotados demais de um par de pedais capaz de accionar o veículo, caso em que o número máximode pessoas a transportar corresponde ao número de pares de pedais.
3- Exceptua-se do disposto no número anterior o transporte de crianças em dispositivosespecialmente adaptados para o efeito.
4- Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a €300.

Artigo 92.º - Transporte de carga
1- O transporte de carga em motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor ou velocípede sópode fazer-se em reboque ou caixa de carga.
2- É proibido aos condutores e passageiros dos veículos referidos no número anteriortransportar objectos susceptíveis de prejudicar a condução ou constituir perigo para asegurança das pessoas e das coisas ou embaraço para o trânsito.
3- Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a €300.

Artigo 93.º - Utilização das luzes
1- Nos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores, o uso de dispositivos desinalização luminosa e de iluminação é obrigatório em qualquer circunstância.
2- Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 61.º, os condutores de motociclos eciclomotores devem transitar com a luz de cruzamento acesa.
3- Sempre que, nos termos do artigo 61.º, seja obrigatório o uso de dispositivo deiluminação, os velocípedes só podem circular com utilização dos dispositivos que, parao efeito, forem fixados em regulamento.
4- Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a €300, se sanção mais grave não for aplicável.

Artigo 94.º - Avaria nas luzes
1- Em caso de avaria nas luzes de motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores éaplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 62.º.
2- Em caso de avaria nas luzes, os velocípedes devem ser conduzidos à mão.
3- Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de € 30 a € 150.

Artigo 95.º - Sinalização de perigo
É aplicável aos motociclos, triciclos, quadriclos e ciclomotores, quando estejam munidos deluzes de mudança de direcção, o disposto no artigo 63.º, com as necessárias adaptações.

Artigo 96.º - Remissão
As coimas previstas no presente Código são reduzidas para metade nos seus limitesmínimo e máximo quando aplicáveis aos condutores de velocípedes, salvo quando se trate de coimas especificamente fixadas para estes condutores.

Artigo 112.º - Velocípedes
1- Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas accionado pelo esforço do própriocondutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.
2- Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar eléctrico compotência máxima contínua de 0,25kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25km/h, ouantes, se o ciclista deixar de pedalar.
3- Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor e as trotinetas com motor são equiparados a velocípedes.
 

J_Adonis

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Gugas said:
E qual o limite de velocidade??

:lol:

50 em cidade, 90 nas nacionais e 120 nas autoestradas. Isto na generalidade.

Agora vê lá se não vão distraídos por aí fora em excesso de velocidade... :mrgreen: (especialmente a subir, claro, que isto de pedalar para cima todos os santos ajudam...)
 

onix

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J_Adonis said:
Gugas said:
E qual o limite de velocidade??

:lol:

50 em cidade, 90 nas nacionais e 120 nas autoestradas. Isto na generalidade.

Agora vê lá se não vão distraídos por aí fora em excesso de velocidade... :mrgreen: (especialmente a subir, claro, que isto de pedalar para cima todos os santos ajudam...)

Não nos podemos esquecer que bikes na autoestrada só dentro,em cima ou atreladas a automoveis :D.

Tenho para dizer que sou grande transgressor,tenho alergia ás pistas :roll:
 

BigFoot

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quando vejo que a estrada ta limpa.. sinais vermeilhos etc.. passam se todos.. passeio e estrada e comum.. mas sempre com cuidado..
é pena e muita gente pensar que la por andarmos em cima duns ferros com duas rodas.. não terem respeito nenhum e apertarem nos literalmente em rotundas e em qualquer lado..

è fazer como um amigo meu.. numa descida ia fora da estrada a sacar cavalo.. um engraçado num civic com a "dama" ao lado.. chega se perto e simula que lhe vai abalrroar.. ele ia caindo.. entretanto.. o sinal fecha e o dito civic para.. ele sprinta na descida quando passa junto ao carro desincaixa o pé e acidentalmente claro.. :twisted: leva lhe o espeilho a frente.. isso é que é d'homem!!

Cumps.

Bruno Atalaia
 

Bttvalongo

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O direito dos ciclistas em Portugal e a necessidade de revisão do Código da Estrada
(http://www.petitiononline.com/cgi-bin/mlk?http://www.geocities.com/bici_portugal/)

Neste momento o código da estrada português dá prioridade aos veículosmotores que se apresentem pela esquerda de uma bicicleta. Isto significa quese um ciclista circular numa estrada principal e for atropelado numcruzamento por um carro que apareça pela esquerda vindo de uma estradasecundária (mesmo que de terra batida), o ciclista, mesmo que morra, tem depagar os estragos do automóvel que o atropelou.


PETIÇÃO

A última versão do Código da Estrada (Decreto-Lei nº 44/2005 de 23 de Fevereiro) constituiu uma oportunidade perdida para a correcção de algo que está mal há muitos anos no que diz respeito à regulamentação da circulação de bicicletas em Portugal. O artigo 32º que retira expressamente à bicicleta a prioridade em cruzamentos, mesmo em circunstâncias em que seria aconselhável e intuitivo que a tivesse, constitui uma verdadeira licença para matar. A obrigatoriedade de transitar o mais próximo possível das bermas ou passeios (artigo 90º), sem deixar o ciclista fazer a avaliação subjectiva da sua segurança, é uma regra há muito abandonada pela maior parte dos códigos da estrada europeus.
Urge, portanto, para além de um intenso programa para a educação da segurança rodoviária para todas as idades, uma revisão do código da estrada, para que este proteja de forma efectiva o ciclista e nele inclua noções mais actuais e razoáveis de encarar o uso da bicicleta em Portugal.

http://www.petitiononline.com/cgi-bin/mlk?http://www.geocities.com/bici_portugal/
 

fbruno69

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Já repararam nisto:
biculas said:
Artigo 78.º - Pistas especiais
1- Quando existam pistas especialmente destinadas a animais ou veículos de certas espécies, o trânsito destes deve fazer-se por aquelas pistas.
...
3- Nas pistas destinadas aos velocípedes é proibido o trânsito daqueles que tiverem mais de duas rodas não dispostas em linha ou que atrelarem reboque.· Os peões só podem utilizar as pistas no ponto anterior quando não existam locais que lhes sejam especialmente destinados.
...
Por um lado dizem que devemos ir na pista, mas por outro proíbem de lá andar!
 

imendes

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BOAS! Não li tudo o que foi escrito, ams li grande parte, e pesso desculpa estar afirmar uma coisa que fora dita, mas mandaram-me um mail com as alterações de codigo de estarda que dizia (entre muitas) que agr os ciclistas passariam a ter prioridade nas rotundas, ou seja, se circulares dentro da mesma os carritos têm de esperar para entrar, o pior ek há muita "boa" gente que ainda nao sabe disto, para mal dos nossos pecados! Pronot eraso isto querias dizer, realtivamente as outras ja sabia algumas coisas! MAs falta aqui qq coisa, o uso de capacete e as velocidades, he he! que em lx dão-se bem 50 kms ;) eu pelo menos ja dei (nao em lx) 84 kms/h, o limite eram de 90kms/h, foi a minha sorte, he he, foi mesmo o maximo que dei! Abraço e muitas pedaladas
 

100do

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Desculpem, mas em que é que ficamos?
Afinal quando circulamos numa rotunda temos ou não prioridade??

Com ou sem prioridade, como onde circulo há pouco trânsito (não é Lisboa), geralmente considero que tenho prioridade. Claro está, com muito cuidado.

Evito andar em estrada, principalmente com muitos cruzamentos e rotundas. Mesmo assim, à poucos dias fizeram-me a maior tangente. Um BMW a menos de meio metro de mim, numa zona com traço continuo e a hesitar passar. Até aqui "quase normal", não fosse um carro de uma escola de condução com o instrutor ao lado. Acreditem que quase tirei o pé do pedal.
 

fbruno69

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Re: Regras de Transito para Velocípedes - ROTUNDAS

http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/Novo_Codigo_Estrada_2005.pdf

Artigo 31.º
Cedência de passagem em certas vias ou troços
1 - Deve sempre ceder a passagem o condutor:

a) Que saia de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular;
b) Que entre numa auto-estrada ou numa via reservada a automóveis e motociclos, pelos respectivos ramais de acesso;
c) Que entre numa rotunda.
2 - Todo o condutor é obrigado a ceder a passagem aos veículos que saiam de uma passagem de nível.
3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 120 a € 600, salvo se se tratar do disposto na alínea b), caso em que a coima é de € 250 a € 1250.
4 - Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de € 250 a € 1250.

Artigo 32.º
Cedência de passagem a certos veículos
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo anterior, os condutores devem ceder a passagem às colunas militares ou militarizadas, bem como às escoltas policiais.
2 - Nos cruzamentos e entroncamentos os condutores devem ceder passagem aos veículos que se desloquem sobre carris.
3 - As colunas e as escoltas a que se refere o n.º 1, bem como os condutores de veículos que se desloquem sobre carris, devem tomar as precauções necessárias para não embaraçar o trânsito e para evitar acidentes.
4 - O condutor de um velocípede, de um veículo de tracção animal ou de animais deve ceder a passagem aos veículos a motor, salvo nos casos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo anterior.
5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600.

Portanto, quem vai na rotunda tem sempre prioridade!
 

pvillalva

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Boas pedaladas para todos :mrgreen:

Gostaria que me esclarecessem um assunto que para mim não é claro: O transporte das biklas!!
Por essa Europa fora o transporte é efectuado pelas mais variadas formas com os mais variados suportes. Dizem-me que neste maravilhoso país, apesar de fazermos parte da Europa, apenas se pode transportar as biklas no tejadilho do carro.
Isto é verdade?
Existe alguma legislação sobre este assunto?


Abraços ciclistas
 

ICC

New Member
pvillalva said:
Boas pedaladas para todos :mrgreen:

Gostaria que me esclarecessem um assunto que para mim não é claro: O transporte das biklas!!
Por essa Europa fora o transporte é efectuado pelas mais variadas formas com os mais variados suportes. Dizem-me que neste maravilhoso país, apesar de fazermos parte da Europa, apenas se pode transportar as biklas no tejadilho do carro.
Isto é verdade?
Existe alguma legislação sobre este assunto?


Abraços ciclistas

Bem vindo ao fórumbtt, regras existem em todo o lado e até neste fórum, vê aqui :wink:
Frase do dia: Uma boa pesquisa faz milagres :mrgreen:
 

lgeraldo

New Member
acho que estas regras já foram actualizadas. ex: acho que já é permitido andarem duas bicicletas a par. alguém tem o código actualizado?
 

fbruno69

New Member
lgeraldo said:
...
acho que já é permitido andarem duas bicicletas a par. alguém tem o código actualizado?

Continua sem ser permitido.
http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/Novo_Codigo_Estrada_2005.pdf

Artigo 90.º
Regras de condução
1 - Os condutores de motociclos, ciclomotores ou velocípedes
não podem:
...
e) Seguir a par, salvo se transitarem em pista especial e não causarem perigo ou embaraço para o trânsito.
...
3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo se se tratar de condutor de velocípede, caso em que a coima é de € 30 a € 150.

Isso é um dos pontos que se pretendem alterar...
http://www.geocities.com/bici_portugal/

Isto também se fala neste tópico http://www.forumbtt.net/index.php/topic,11604.0.html
 

jfarinha

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Bttvalongo said:
Neste momento o código da estrada português dá prioridade aos veículosmotores que se apresentem pela esquerda de uma bicicleta. Isto significa quese um ciclista circular numa estrada principal e for atropelado numcruzamento por um carro que apareça pela esquerda vindo de uma estradasecundária (mesmo que de terra batida), o ciclista, mesmo que morra, tem depagar os estragos do automóvel que o atropelou.

Este é um dos erros mais comuns que se ouvem relativamente ao código de estrada...

Não existem estradas principais e estradas secundárias... Mesmo entre automóveis, se uma estrada de terra batida interceptar uma avenida com 4 faixas, vinda da direita, e não tiver nenhum sinal de perca de prioridade, aplica-se a regra geral do "quem vem da direita tem prioridade".
 

fbruno69

New Member
jfarinha said:
Não existem estradas principais e estradas secundárias... Mesmo entre automóveis, se uma estrada de terra batida interceptar uma avenida com 4 faixas, vinda da direita, e não tiver nenhum sinal de perca de prioridade, aplica-se a regra geral do "quem vem da direita tem prioridade".

Certo, mas a regra geral tem a tal excepção dos velocípedes e carros de tracção animal, que mesmo que venham da direita perdem a pprioridade!
 
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