in http://www.pofc.qren.pt/ResourcesUser/Legislacao/ContratacaoPublica/DL_84_2008.pdfArtigo 6.º
[…]
1 — Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante
o vendedor, o consumidor que tenha adquirido
coisa defeituosa pode optar por exigir do produtor a
sua reparação ou substituição, salvo se tal se manifestar
impossível ou desproporcionado tendo em conta o valor
que o bem teria se não existisse falta de conformidade,
a importância desta e a possibilidade de a solução alternativa
ser concretizada sem grave inconveniente para
o consumidor.