A DGV já foi exista há uns anos tendo sido substituida pelo IMTT.
Portaria 472/2007 de 22 de Junho de 2007
"Artigo 13.º
Veículos isentos de autorização
1 - Estão autorizados a circular na via pública, sem necessidade de qualquer das autorizações previstas no presente Regulamento:
a) Os automóveis de mercadorias de caixa aberta ou estrado que transportem objectos indivisíveis, desde que a carga transportada não ultrapasse, em comprimento, mais de 1 m para a frente e ou para a retaguarda os pontos extremos do veículo, nem a largura total ultrapasse a largura do automóvel, definida pelo respectivo contorno envolvente, em mais de 0,30 m para cada lado;
b) Os automóveis de mercadorias de caixa aberta ou estrado que transportem palha e cortiça, desde que a carga não ultrapasse os contornos envolventes do veículo e a altura total não ultrapasse 4 m;
c) Os automóveis ligeiros de caixa fechada que transportem objectos indivisíveis que, pelas suas dimensões, não se contenham na caixa do veículo, desde que não seja excedida qualquer das seguintes dimensões totais:
i) Comprimento: 0,55 m para a frente e 0,45 m para a retaguarda, além dos pontos extremos do veículo;
ii) Largura: a do automóvel;
iii) Altura: 4 m;
d) Os conjuntos constituídos por automóvel ligeiro e reboque adaptado para o efeito,
que transportem equipamentos desportivos ou de lazer, desde que não seja excedida
qualquer das seguintes dimensões totais:
i) Comprimento: 1m para a retaguarda além do ponto extremo do reboque;
ii) Largura: 0,30m para cada lado, além do contorno envolvente do automóvel
ou do reboque, se este for maior;
iii) Altura: 4m
Teóricamente é possível pedir uma licença anual a IMTT para utilizar um suporte traseiro que não respeita
uma das alinhas anteriores mas na prática nunca vi tal licença emitida para particulares para fins recreativos.
Em 2010 saiu um novo decreto lei que diz respeito a homologação Comunitária de Viaturas, reboques, componentes e UNIDADES TÉCNICAS (os suportes
que engatam na bola de reboque não são considerados reboques com a saída da nova lei visto não terem rodas. Podem sim ser homologadas como
Unidades Técnicas ). Basicamente o novo decreto lei adopta o regulamento comunitário a nível de homologações mas não altera em nada
a o decreto lei anterior no que diz respeito a transporte em artigos sem homologação comunitária. Download do novo decreto lei disponível no link seguinte:
http://dre.pt/pdf1sdip/2010/03/05000/0073000803.pdf
Download do novo Regulamento comunitário que diz respeito a homologação UE de Viaturas, reboques, componentes, e Unidades Técnicas disponível no link seguinte:
(sendo obrigatório em todos os seus elementos em todos os países da União Europeia - ver página 2):
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:110:0001:0021:PT:PDF
Cumprimentos,
Navid "Fura-KungFu"