Tenho perfeita noção de que não existe a figura do precedente em Portugal. Isso não impede o caso de fazer jurisprudência. Tal como não impede que o caso seja dado como exemplo em livros de direito rodoviário. Não é portanto algo que possa ser assim descartado e desvalorizado.
A berma e o passeio aparecem como referência. Se devemos circular longe ou perto, o texto da lei deixou de referir. Dantes referia que era o mais perto possível. Parece-me que a tendência indica alguma coisa. A tónica mantém-se no evitar acidentes. Se eu ao circular mais longe da berma ou passeio, numa posição primária, estou a evitar correr riscos desnecessário e por conseguinte alguns acidentes, não tenho muitas dúvidas de que me devo afastar e não aproximar da berma.
A berma e o passeio aparecem como referência. Se devemos circular longe ou perto, o texto da lei deixou de referir. Dantes referia que era o mais perto possível. Parece-me que a tendência indica alguma coisa. A tónica mantém-se no evitar acidentes. Se eu ao circular mais longe da berma ou passeio, numa posição primária, estou a evitar correr riscos desnecessário e por conseguinte alguns acidentes, não tenho muitas dúvidas de que me devo afastar e não aproximar da berma.