Operação stop

alferes

Member
Bom dia,

De facto, a atitude de cumprimento de dever, por parte do agente da autoridade não me espanta! O bilhete de identidade é o documento que identifica qualquer cidadão, daí que tenhamos que andar sempre com o mesmo, por muito que nos custe.

Aproveito também para alertar-vos para que não deixem os v/ documentos na viatura, quando vão praticar btt, mesmo que o local onde estacionem vos possa merecer alguma confiança.

Tenho conhecimento que recentemente vários carros foram assaltados em plena luz do dia junto de igrejas, durante a celebração da homilia. Já não há lugares seguros!

Cumprimentos.
 

canuco

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Nem tão pouco se sabe as reais causas de tal operação stop...até podiam andar à procura de alguém e para isso pediama identificação a toda a gente. Quem não deve não teme.
No tópico do amigo que teve um enfarte cardiaco aprendi uma coisa muito importante que faço questão de a repetir todos os dias....o stress mata....não stressem por tudo e por nada.
 

Soulsilent

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Há coisas que não são Obrigatórias mas sim um dever civico que as pessoas têm. Para mim todas as pessoas que mandam papeis para o chão beatas e lixo deveriam ser todas identificadas e multadas. E os Donos dos Cãezinhos, esses tambem deveriam de levar multas o Lulu não fáz em casa porque cheira mal faz na rua a poluir os jardins onde as crianças brincam, é uma vergonha. Sim a Poliçia trabalha mal deveriam de ser mais rijos e exigentes com as pessoas. por ex esta situação:

Um passeio acabado de fazer com um parque de estacionamento grande do outro lado da rua. a Falta de civismo das pessoas e o exesso de comudidade em estar emfrente a um restaurante e não adnarem um pouco e estacionar bem os carros

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Isto é uma vergonha!!

Liguei 2 x para a policia disseram que não tinham carros.....
É por causa da falta de civismo e de educação da maioria das pessoas é que o nosso pais está assim uma vergonha excesso e falta de autoridade.
 

JNR

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Miguelowisk, por muito que custe, e já vamos á questão do BI, se é uma operação stop pode obviamente mandar parar um ciclista, porque não?
o capacete não é obrigatório, já os reflectores até de dia...mas...
Outra coisa, se estás numa via publica, reges-tes pelas leis que regem essa via publica, por exemplo, e como fizeste, a ultrapassagem pela esquerda.
Quanto aos documentos, eu tb ando, seja nas costas do camelo seja numa bolsinha junto do selim, seja no jersey, isso uma nota de 10€, MB, e cartão de seguro...não vá tecelas...
Já agora ;)

(Lei n.º 49/98, de 11/08)
SUMÁRIO
Estabelece a obrigatoriedade do porte de documento de identificação
_____________________


Estabelece a obrigatoriedade do porte de documento de identificação
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alíneas b) e c), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Dever de identificação
1 - Os agentes das forças ou serviços de segurança a que se refere a Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, no artigo 14.º, n.º 2, alíneas a), c), d) e e), e a Polícia Marítima, como força policial com competências de fiscalização e policiamento nas áreas de jurisdição do sistema da autoridade marítima, podem exigir a identificação de qualquer pessoa que se encontre ou circule em lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial, sempre que sobre a mesma pessoa existam fundadas suspeitas de prática de crimes contra a vida e a integridade das pessoas, a paz e a Humanidade, a ordem democrática, os valores e interesses da vida em sociedade e o Estado ou tenha penetrado e permaneça irregularmente no território nacional ou contra a qual penda processo de extradição ou de expulsão.
2 - Os mesmos agentes só podem exigir a identificação depois de exibirem prova da sua qualidade e de terem comunicado ao identificando os seus direitos e, de forma objectiva, as circunstâncias concretas que fundam a obrigação de identificação e os vários meios por que se pode identificar.
3 - A omissão do dever de comunicação a que se refere o número anterior determina a nulidade da ordem de identificação.
Contém as alterações dos seguintes diplomas:
- Lei n.º 49/98, de 11/08 Consultar versões anteriores deste artigo:
-1ª versão: Lei n.º 5/95, de 21/02


Artigo 2.º
Obrigação do porte de documento de identificação
1 - Os cidadãos maiores de 16 anos devem ser portadores de documento de identificação sempre que se encontrem em lugares públicos, abertos ao público ou sujeitos a vigilância policial.
2 - Para os efeitos do número anterior, considera-se documento de identificação:
a) O bilhete de identidade ou o passaporte, para os cidadãos portugueses;
b) O título de residência, o bilhete de identidade ou o passaporte, para os cidadãos nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia;
c) O título de residência, o bilhete de identidade de estrangeiro ou o passaporte, para os estrangeiros nacionais de países terceiros.
3 - Na impossibilidade de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, pode ser apresentado documento original, ou cópia autenticada, que contenha o nome completo, a assinatura e a fotografia do titular.
4 - Consideram-se, ainda, documentos de identificação, para os efeitos do presente artigo, os documentos referidos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 59/93, de 3 de Março, que substituem o passaporte.

Artigo 3.º
Procedimento de identificação
1 - Nos casos de impossibilidade de identificação, nos termos do artigo anterior, ou nos casos de recusa de identificação, terá lugar um procedimento de identificação que consiste em conduzir o identificando ao posto policial mais próximo, onde permanecerá pelo tempo estritamente necessário à identificação e que não poderá, em caso algum, exceder duas horas.
2 - O mesmo procedimento pode incluir, em caso de necessidade, provas dactiloscópicas, fotográficas ou de análoga natureza, as quais são destruídas, na presença do identificando, não se confirmando a suspeita, e ainda a indicação, pelo identificando, de residência onde possa ser encontrado e receber comunicações;
3 - A redução a auto do procedimento de identificação é obrigatória em caso de recusa de identificação e é nos demais casos dispensada, a solicitação da pessoa a identificar.
4 - Quando seja lavrado o auto, nos termos do número anterior, do mesmo será entregue cópia ao identificando e ao Ministério Público.
5 - Quando se deva presumir que o identificando possa ser menor, os agentes das forças ou serviços de segurança devem, de imediato, comunicar com os responsáveis pelo mesmo.
6 - O procedimento de identificação será sempre comunicado a pessoa da confiança do identificando, quando este o solicite.


Artigo 4.º
Meios de identificação
Quando o cidadão não possa identificar-se, por não ser portador de documento de identificação, o recurso ao procedimento a que se refere o artigo 3.º só terá lugar na impossibilidade de utilização dos seguintes meios:
a) Identificação por um terceiro, devidamente identificado, que garanta a veracidade dos dados pessoais oferecidos pelo cidadão não portador de documento com que possa identificar-se;
b) Comunicação do identificando com pessoa da sua confiança, no sentido de apresentar, por via dela, os meios de identificação;
c) Acompanhamento do identificando ao lugar onde se encontrem os seus documentos de identificação.

Artigo 5.º
Normas processuais penais
O disposto no presente diploma não prejudica a aplicação das providências previstas no âmbito do processo penal

E algures há uam actualização que já engloba o Cartão de cidadão mas...prontos... ;)

resta saber se ele se identificou e de que crime (conta a humanidade?) ele te achou capaz lolololol.

de resto...

Soulsilent , de acordo, mas isso é outro tópico...e sim é obrigatório
 

Filipe

New Member
_AG "Não consigo encontrar nenhum artigo na lei com essa obrigatoriedade... : |"

Tem que estudar mais...
 
Boas

Eu não estou a ver porque é que as autoridades não devem fiscalizar os ciclistas!! Só estão a fazer o que deve ser feito. E se fosse uma bicicleta roubada??? Ou será que os criminosos não andam de bicicleta? A meu ver acho muito bem e, todo o cidadão tem o dever de saber (ou devia de saber) que deve andar sempre com documento de identificação.
Se o Agemte desconfiasse de algo, o nosso amigo estava sujeito a acompanhá-lo à Esquadra/posto mais perto para efeitos de posterior identificação.

Isto é o meu ponto de vista, naõ querendo com isto ferir a susceptibilidade de alguém.

Cumprimentos
 

Gun_Hugo_Dale

New Member
As operações STOP são feitas por alguma razão...

Ora, se o ciclista vai a passar, e já tinham mandado parar os carros, e o "atleta" começa aos zig-zags no meio dos carros, é normal que o agente da PSP/GNR te mande parar e te peça a identificação, e como já foi mencionado, o BI é obrigatório!!

Acontece a muito boa gente, como deve ser o caso deste nosso amigo...
 

curdius

New Member
Gosto do nome: "tópico não me toques".

Eu como sou trinca espinhas as 5 gramas do cartão do cidadão mais as 5 gramas do cartão do seguro de saúde não me incomodam e cabem na bolsa do selim. Percebo que o pessoal que gasta centenas (ou milhares) de euros para poupar qualquer grama na bike, não queria agora ver o seu dinheiro mal aproveitado pelo transporte do dito cartão do cidadão.
Se eu fosse à BBB ou uma marca do género começava a fazer cartões do cidadão em carbono e a vende-los por 400€. Aposto que aí já o pessoal todo curtia andar com um, quem sabe até da cor da bike ou a condizer com os parafusos da pedaleiro dourados
:) :) :)
 

cconst

Member
se é coisa com a qual eu não saio de casa para andar de bike é com o BI (agora com o cartão do cidadão), com o cartão de dador de sangue, telemovel e alguns Euros.

Por muito cautelosos que possamos ser, não controlamos as variáveis todas. Em caso de acidente, ou qualquer outro tipo de confusão; a identificação ajuda. Chegar ao hospital e colocarem uma etiqueta com o nome de "desconhecido", não conseguirem entrar em contacto com ninguém da nossa família... Pensem no desepero de quem fica em casa à nossa/vossa espera quando se atrasam para além da hora esperada...

Vão identificados! não custa/pesa nada!!!!
 

stradivarius

New Member
boas companheiros,

e simples...uma fotocopia do bi e grupo sanguineo numa folha A4 e do outro lado a copia da apolice de seguro.
mete-se dentro duma mica de plastico e bem dobradinha cabe junto das ferramentas dentro da bolsa.
é uma coisa q todos nos levamos (ou deviamos) e nao corre o risco de esquecimento pois esta sempre na bike.

continuação de grandes pedaladas

stradi
 
Last edited:

Tremoço

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Não li o tópico todo mas só algumas respostas e como já foi dito o BI é sempre obrigatório andar com ele...
Em caso de mandar parar também pode ter explicação simples, eu também já me mandaram parar por andarem a traz de alguém que pode estar fugido na área e ai mandam parar toda a gente para confirmar identidades...
 
Algumas das vantagens do actual cartão do cidadão, são o seu reduzido tamanho e a maior resistência, o que lhe permite andar sempre em qualquer pequena carteira, em qualquer bolso, coisas que o anterior dificultava, pelo seu tamanho e fragilidade! Por isso é fácil andar sempre com o actual, ao invés do BI antigo! No anterior BI, nas poucas situações em não dava jeito andar com ele no bolso, pelo menos trazia sempre comigo uma fotocópia para minorar eventuais problemas (embora reconheça que à luz da lei é quase o mesmo que não trazer identificação)!

Como é sabido através da leitura deste fórum, há "Bttistas" obcecados pela performance individual, o que procuram através de duas formas (para além do material de topo):
- Usando equipamentos aerodinâmicos, sem bolsos...
- Reduzindo todo o peso possível! Incluindo não trazer identificação, moedas, notas, telemóvel, ferramentas, câmaras de ar, bomba, água, etc...

Quando há algum problema, crava-se o próximo! E a grande maioria dos próximos costumam colaborar, incluindo eu! Mas quando nenhum próximo colabora, toca a vir para este fórum difamar os próximos por serem antipáticos, sem desportivismo, sovinas, etc...


Quando à questão das operações stop a bicicletas, são apenas mais um veículo previsto na Lei e no Código da Estrada, com direitos e obrigações, tal como os outros! Imaginem se por hipótese os condutores de bicicletas tivessem imunidade legal face a operações stop e às autoridades? O número de bicicletas iria duplicar ou triplicar nas estradas, não? Era só traficantes de droga e de armas, contrabandistas, fugitivos da justiça, etc..., tudo aí a pedalar pelas estradas e trilhos, com grandes mochilas recheadas... :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:
 

NMFerreira

New Member
Não sabia que dava direito a coima!

Que documentos preciso de ter comigo quando circulo de bicicleta?


Apenas o Bilhete de Identidade.


Confira
: Pelo Artigo 85, sempre que o condutor de velocípede circule na via pública, deve ser portador de um documento legal de identificação pessoal (BI, passaporte, etc). A infracção ao disposto implica uma multa de €30 a €150.
 
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