Os suportes da marca Sueca Thule modelo EuroClassic G5 e da marca Alemã Atera Strada Sport tem homologação TUV e EU (o modelo Atera Strada Deluxe tem aprovação EU). Os suportes Thule EuroWay e Thule RideOn é que não tem essas homologações (os suportes Thule EuroClassic G5 e Atera Strada Sport e Deluxe tem fichas eléctricas de 13 pinos e todas as luzes traseiras incluíndo farol de nevoeiro e luz de marcha atrás. O mesmo não acontece com os modelos Thule EuroWay e RideOn).
Há alguns meses atrás contactei a linha telefónica de apoio jurídico do IMTT (que substitui a extinta DGV) em relação a este tipo de reboques/atrelados sem rodas. Perguntei se para além da homologação comunitária, se era necessário uma homologação adicional Portuguesa. A informação telefónica dada foi que para que taís atrelados pudessem ser utilizadas erá necessário cumprir alguns critérios. A própria bola de reboque do veículo é que teria que ser homologada com indicação da carga suspensa máxima em vez da carga rebocável, visto que taís reboques não tem rodas (também é necessário alterar o seguro automóvel). A bola de reboque tem que vir averbada na caderneta do veículo.
O conjunto com a bicicleta não pode ultrapassar a largura dos espelhos laterais (caso contrário seria necessário uma autorização especial que tem que ser renovada anualmente).
Ainda aguardo confirmação por escrito do IMTT desta informação que prestaram telefónicamente bem como se basta viajar com a documentação que acompanha a bola de reboque a comprovar que está homologada com indicação da carga suspensa máxima ou se a indicação da carga suspensa máxima também tem que apareçer averbada na caderneta do veículo (é que na caderneta da maioria dos veículos aparece a carga rebocável da bola de reboque e não a carga suspensa).
Assim que receber a resposta definitiva por escrito da parte do IMTT, irei o partilhar com o maior agrado com quem quiser, visto que de facto os próprios agentes de autoridade da GNR, PSP e até professores de codigo e condução ficam atrapalhados quando se veem defrontados com a utilização de um reboque sem rodas mas com todas as luzes funcionais e homologação comunitária (sou mestre de KungFu e alguns dos meus alunos são elementos da PSP, GNR, e instrutores de código. Nenhum sabia a 100% em que regime jurídico é que taís atrelados se enquadram. Até a primeira pessoa que me atendeu na linha telefónica de apoio jurídico do IMTT ficou algo atrapalhada e pediu para que eu aguardasse enquanto confirmava com alguem mais especialista no assunto).
Notem que há situações que não geram confusão alguma como por exemplo a utilização em comerciais de caixa aberta (se bem que quem tem um comercial de caixa aberta raramente necessita de taís atrelados). Assim não há nada de errado da parte do importador da Thule em comercializar o EuroClassic G5. Convém é avisar os clientes que há critérios que tem que ser cumpridos para evitar complicações legais. O importador da Thule (LPL) deixa bem claro que não se responsabiliza pela utilização errada de taís produtos. Tendo em conta que as leis também podem mudar dum momento para o outro, é sempre responsabilidade do consumidor estar a par delas, se bem que é simpático e correcto da parte de quem comercializa taís produtos expor informação constantemente actualizada.
Melhores cumprimentos,
Navid Imani