Fui multado por usar um suporte Thule EuroClassic G5

nelsonasp

New Member
Saudações

O colega tem a certeza de que esse suporte é considerado um reboque?

No fundo a questão é essa...

Mas não só, se de facto o suporte não é amolgado então a coisa complica ainda mais.

Só estou curioso em relação a este assunto sem estar a defender qualquer um dos lados e de factop gostava que o colega papitos fosse contando como corre a coisa.

Abraço e Obrigado
 

madnez

New Member
Topico muito interessante pois pretendo comprar um smart que se pode encomendar com um suporte proprio para o transporte de bicicletas e era interessante postarem aqui os desenvolvimentos para todos estarmos informados.
Obrigado
 

klaser

Well-Known Member
vaitu63 said:
Boas Nelsoasp

É uma questão de interpretação do português, os 45 cm referem-se a cargas transportadas no veículo.
Isto é um suporte, que é considerado um reboque por utilizar a bola de reboque, e não há nada que diga em lado nenhum que o reboque tem de ter rodas por baixo, portanto a distância possível é 1 metro, para a rectaguarda e a largura do veículo, os espelhos também contam.
Agora sobre o facto de o suporte da Thule ser ou não homologado, já não me posso pronunciar.

Boas pedaladas
João Vaitu63
Nunca na vida um reboque pode ser assim chamado por usar a bola de roboque...fazem confusão do que é um reboque; Um reboque é um veículo sem tracção própria mas que suporta todo o seu peso e carga.Se apoia alguma parte do seu peso no veículo tractor,é um semi-reboque.Pra mim não tenho dúvida que aquilo é um suporte,não interessa onde é preso,agora se está homologado ou não,se excede as dimensões legais para um suporte não sei porque nunca vi um ao vivo...
 

nelsonasp

New Member
Saudações

klaser said:
vaitu63 said:
Boas Nelsoasp

É uma questão de interpretação do português, os 45 cm referem-se a cargas transportadas no veículo.
Isto é um suporte, que é considerado um reboque por utilizar a bola de reboque, e não há nada que diga em lado nenhum que o reboque tem de ter rodas por baixo, portanto a distância possível é 1 metro, para a rectaguarda e a largura do veículo, os espelhos também contam.
Agora sobre o facto de o suporte da Thule ser ou não homologado, já não me posso pronunciar.

Boas pedaladas
João Vaitu63
Nunca na vida um reboque pode ser assim chamado por usar a bola de roboque...fazem confusão do que é um reboque; Um reboque é um veículo sem tracção própria mas que suporta todo o seu peso e carga.Se apoia alguma parte do seu peso no veículo tractor,é um semi-reboque.Pra mim não tenho dúvida que aquilo é um suporte,não interessa onde é preso,agora se está homologado ou não,se excede as dimensões legais para um suporte não sei porque nunca vi um ao vivo...

Eu concordo... não sei bem se isso é um suporte ou um reboque, eu penso que não seja um reboque mas não garanto... e de certeza que vai além dos 45cm... só o guiador da bicicleta são logo uns 580mm ou mais...

Abraço
 

pintox

Member
O Artigo 110 do DL 45/2005 diz o seguinte:
Artigo 110.º

Reboques

1 - Reboque é o veículo destinado a transitar atrelado a um veículo a motor.


2 - Semi-reboque é o reboque cuja parte da frente assenta sobre o veículo a motor, distribuindo o peso sobre este.

3 - Os veículos referidos nos números anteriores tomam a designação de reboque ou semi-reboque agrícola ou florestal quando se destinam a ser atrelados a um tractor agrícola ou a um motocultivador.

4 - Máquina agrícola ou florestal rebocável é a máquina destinada a trabalhos agrícolas ou florestais que só transita na via pública quando rebocada.

5 - Máquina industrial rebocável é a máquina destinada a trabalhos industriais que só transita na via pública quando rebocada.

6 - A cada veículo a motor não pode ser atrelado mais de um reboque.

7 - É proibida a utilização de reboques em transporte público de passageiros.

8 - Exceptua-se do disposto nos n.os 6 e 7 a utilização de um reboque destinado ao transporte de bagagem nos veículos pesados afectos ao transporte de passageiros, de reboques em comboios turísticos, bem como, nos termos a fixar em regulamento local, de reboques em tractores agrícolas ou florestais.

9 - Quem infringir o disposto nos n.os 6 e 7 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.


Já recebi uma explicação por um agente da GNR que um suporte como o que está aqui a ser debatido poderia ser equiparado a um reboque, uma vez que no ponto 1 deste artigo não diz que o reboque tem que ter rodas :shock:...acho um disparate sem sentido.
 

klaser

Well-Known Member
Não é a questão das rodas,até podia ser skis para a neve,aquilo não está "atrelado" ao veículo,está preso e com o peso TODO suportado pelo veículo,portanto não é um reboque,é um suporte,não tentem enquadrar aquilo como reboque pq não é.
 

klaser

Well-Known Member
Justamente kamuf,por esse SUPORTE exceder as medidas é que querem "transformá-lo" num reboque para poder ser enquadrado em outra categoria e consequente outras medidas aceitáveis...mas não cola...
 

tretas2

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Com um carro desses bem que podes pagar a multa....

Mas desde fico o aviso nada pode exceder o comprimento nem a largura do veiculo ,desde que este esteja autorizdo para tal...

As medidas do mesmo estão explicitas no livrete...
 

kamuf

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:sorry:
RTC said:
Patitos said:
Segundo os meus advogados, foi pedido um parcer á DGV
E os teus advogados ficam à espera desse parecer ou contestaram a multa, à cautela?
:hmmm: :hmmm: depois diz se não foi uma perca de tempo, não se pode passar o tempo a tentar transformar as coisas que não são em coisas que são., e para ser um reboque tem que ter um eixo ( digo eu) :mrgreen:


de aplaudir os intervenientes que não eu pois se lerem o topico com atenção têm muita informação correcta. não iventem muito
 

Alf

Active Member
pintox said:
1 - Reboque é o veículo destinado a transitar atrelado a um veículo a motor.

Um suporte de bicicleta parece-vos um veículo?? Bem me parecia :lol: :lol:

Aqueles de tejadilho ainda podem ser equiparados a skis, agora estes não devem dar muito jeito no alcatrão :lol: :lol:
 

pintox

Member
Coloquei um suporte á experiencia e consegui cumprir o que está previsto na lei, utilizei um suporte daqueles que se fixam á porta traseira com umas cintas, como se mexia muito não confiei na sua segurança e devolvi-o.
Como a minha formação profissional me obriga a ter que dominar o código da estrada esmiucei bem as entrelinhas do respectivo artigo, verifiquei todas as medidas e de facto foi possível cumprir com as medidas regulamentares.
Isso só foi possível retirando a roda da frente das bicicletas e rodando o guiador, além do formato da traseira do meu carro assim o permitir, porque se a traseira fosse mais vertical seria impossivel cumprir com o que está previsto na lei, não esquecer de ter especial atenção ás luzes traseiras e chapa de matricula que não podem ficar tapadas.

O modelo é igual a este:

22BBE5_3.jpg
 

Joel Voltinhas

New Member
Quanto a suportes que com grande probabilidade na maior parte das vezes levarão ao incumprimento do Código da Estrada penso que a lei de defesa do consumidor obrigará à prestação da informação relevante. Isso não dispensa o comprador de pagar a Coima, mas pode justificar a anulação do negócio por erro do comprador com grande margem de certeza...

No caso da Thule o erro parece-me indesculpável. para venderem aqueles equipamentos em portugal dveriam adicionar-lhes informação bem visível sobre os riscos de quem comprasse...
 

Patitos

Active Member
tretas2 said:
Com um carro desses bem que podes pagar a multa....

Mas desde fico o aviso nada pode exceder o comprimento nem a largura do veiculo ,desde que este esteja autorizdo para tal...

As medidas do mesmo estão explicitas no livrete...

:?: :?: :?:
 

Navid Imani

New Member
Os suportes da marca Sueca Thule modelo EuroClassic G5 e da marca Alemã Atera Strada Sport tem homologação TUV e EU (o modelo Atera Strada Deluxe tem aprovação EU). Os suportes Thule EuroWay e Thule RideOn é que não tem essas homologações (os suportes Thule EuroClassic G5 e Atera Strada Sport e Deluxe tem fichas eléctricas de 13 pinos e todas as luzes traseiras incluíndo farol de nevoeiro e luz de marcha atrás. O mesmo não acontece com os modelos Thule EuroWay e RideOn).

Há alguns meses atrás contactei a linha telefónica de apoio jurídico do IMTT (que substitui a extinta DGV) em relação a este tipo de reboques/atrelados sem rodas. Perguntei se para além da homologação comunitária, se era necessário uma homologação adicional Portuguesa. A informação telefónica dada foi que para que taís atrelados pudessem ser utilizadas erá necessário cumprir alguns critérios. A própria bola de reboque do veículo é que teria que ser homologada com indicação da carga suspensa máxima em vez da carga rebocável, visto que taís reboques não tem rodas (também é necessário alterar o seguro automóvel). A bola de reboque tem que vir averbada na caderneta do veículo.
O conjunto com a bicicleta não pode ultrapassar a largura dos espelhos laterais (caso contrário seria necessário uma autorização especial que tem que ser renovada anualmente).

Ainda aguardo confirmação por escrito do IMTT desta informação que prestaram telefónicamente bem como se basta viajar com a documentação que acompanha a bola de reboque a comprovar que está homologada com indicação da carga suspensa máxima ou se a indicação da carga suspensa máxima também tem que apareçer averbada na caderneta do veículo (é que na caderneta da maioria dos veículos aparece a carga rebocável da bola de reboque e não a carga suspensa).

Assim que receber a resposta definitiva por escrito da parte do IMTT, irei o partilhar com o maior agrado com quem quiser, visto que de facto os próprios agentes de autoridade da GNR, PSP e até professores de codigo e condução ficam atrapalhados quando se veem defrontados com a utilização de um reboque sem rodas mas com todas as luzes funcionais e homologação comunitária (sou mestre de KungFu e alguns dos meus alunos são elementos da PSP, GNR, e instrutores de código. Nenhum sabia a 100% em que regime jurídico é que taís atrelados se enquadram. Até a primeira pessoa que me atendeu na linha telefónica de apoio jurídico do IMTT ficou algo atrapalhada e pediu para que eu aguardasse enquanto confirmava com alguem mais especialista no assunto).

Notem que há situações que não geram confusão alguma como por exemplo a utilização em comerciais de caixa aberta (se bem que quem tem um comercial de caixa aberta raramente necessita de taís atrelados). Assim não há nada de errado da parte do importador da Thule em comercializar o EuroClassic G5. Convém é avisar os clientes que há critérios que tem que ser cumpridos para evitar complicações legais. O importador da Thule (LPL) deixa bem claro que não se responsabiliza pela utilização errada de taís produtos. Tendo em conta que as leis também podem mudar dum momento para o outro, é sempre responsabilidade do consumidor estar a par delas, se bem que é simpático e correcto da parte de quem comercializa taís produtos expor informação constantemente actualizada.

Melhores cumprimentos,
Navid Imani
 

Andre_Mad

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Joel Voltinhas said:
No caso da Thule o erro parece-me indesculpável. para venderem aqueles equipamentos em portugal dveriam adicionar-lhes informação bem visível sobre os riscos de quem comprasse...

Não necessáriamente, pois depende de carro para carro.

É papel do consumidor se informar sobre isso e não acredito que a Thule (ou o vendedor) não desse a devida informação sobre as limitações das medidas vigentes em Portugal.
 
Já agora quando são multados, por o suporte exceder as medidas do carro o xô guarda tem fita métrica!? ou é a olho!? É que de uma coisa tenho certeza... podemos transportar legalmente carga no carro desde que não ultrapasse as medidas laterais do carro e 0,45m para a retaguarda e 0,55m para a frente... Quando ultrapassa à frente ou à retaguarda é necessário colocar placa P2, mas neste momento com a mudança da DGV para IMTT ainda não hà placa homologada pelo imtt, e as antigas já é raro encontrarem-se à venda, pelo que não sei como se fazer em relação à placa. Pergunto isto porque conheço alguém que a transportar um kayak foi multado por exceder estas dimensões. A pessoa perguntou ao xô guarda, como sabia que ultrapassava as medidas sem não tinha instrumento de medição. Resposta: isso vê-se claramente a olho :shock: :shock: :shock: :shock: escusado será dizer que a pessoa contestou a multa (com umas fotos a ilustrar) e não pagou a multa...
 
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