PedroTenreiro, quase não valia a pena averiguar qual a directiva transposta.
Metade do pessoal não quer saber e a outra metade continua a entender que as coisas não são assim.
Conforme o companheiro PedroTenreiro já bem referiu, o DL 84/2008, de 21 de Maio, regula atualmente os contratos de compra e venda celebrados entre profissionais e consumidores.
O mesmo transpôs para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, relativa a certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas.
Apenas alguns aspetos relevantes para os bens móveis:
- a garantia de dois anos não é opção de nenhuma marca, mas sim obrigatória por lei;
- em caso de defeito, o consumidor tem direito à sua reparação ou substituição, sem encargos, onde se incluem despesas de mão de obra ou de transporte;
- No caso em apreço, no final dos 30 dias que a lei estabelece, poderia ter sido acionado o direito de resolução, previsto no artº 4º.
Uma ultima observação: caso alguém compre um bicicleta, pegando neste exemplo, em segunda mão, goza do mesmo período de garantia de dois anos, salvo se for acordado um período menor previamente à compra.
Algumas marcas referem que a garantia só se aplica ao primeiro comprador. Isto para além de falso, é ilegal.
O período de garantia aplica-se a qualquer proprietário, dentro do período de vigência da mesma.