Usar a máquina de filmar no capacete para punir má condução...

commendatore

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Como disse... Até podes sorrir para uma câmara de segurança a 10cms dela. Não serve de nada. Há um termo técnico para este tipo de prova (julgo serem circunstanciais... mas não é a minha área).
Se não houver mais nenhuma prova de crime, ou actividade punível para além disso, não servem rigorosamente para nada.
Apenas no caso de haver um júri, em que pode servir para dar grafismo ao acto. Mai nada.
 

Joseelias

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commendatore

Eu até acho que nem podem sequer ser apresentadas em tribunal. É como se não existissem e o juiz é obrigado a ignorar a sua existência e nem sequer as ver.

O que ouvi à algum tempo atrás relativamente ao caso do sogro que foi filmado a balear o genro à queima roupa, é que apesar de as filmagens não poderem servir de prova sabendo-se da sua existência, e o juiz tendo tido conhecimento delas mais que não seja pelas noticias e comentários feitos poderá considerar esse facto na altura da decisão mas de forma não oficial. Isto é, por acaso ou à socapa pode visualizar as filmagens, e no momento de julgar dar mais crédito e força às provas da acusação de homicídio.

Ao fim ao cabo os juizes são pessoas e não robots e não podem apagar o "ficheiro" do que viram da memória como se fossem um computador. Mas é tudo não oficial. Até admito que um julgamento possa ser anulado se se provar que o juiz decidiu com base num vídeo pois as provas admissiveis não eram suficientes para proferir determinada sentença.

Mas estou como tu, não sou da área. É com base no que leio e vejo nos meios de comunicação social que digo isto.
 

Jocas22

Active Member
que teimosos, por vezes estes mitos espalham-se pela net e tornam-se verdades de que toda a gente fala mesmo sem o serem. Desde que o objectivo não seja filmar alguem em particular (andar atras de um carro a filmá-lo por exemplo) pode ser feito e usado como prova.

http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/c3fb530...926f6fea6511bf6e80256ee0003afd32?OpenDocument

VII – Urge, pois, verificar se os fotogramas foram obtidos ou não de forma ilícita, isto é, através de abusiva intromissão na vida privada do arguido e /ou com violação do seu direito à imagem, uma vez que resultaram de gravações em vídeo feitas em posto de abastecimento de combustível, sem a autorização ou consentimento do arguido e sem que tenha havido qualquer despacho a autorizar ou ordenar as gravações. .
VIII – A resposta terá de ser negativa, com base na seguinte ordem de considerações:
1 - A captação de imagens ocorreu em lugar público, entendido este no sentido de lugar de livre acesso de público.
2 - É a própria lei que prevê a obrigatoriedade de adopção de sistemas de segurança privada nos espaços de livre acesso de público que, pelo tipo de actividades que neles se desenvolvem, sejam susceptíveis de gerar especiais riscos de segurança – n°3 do art° 5° do Dec. Lei n° 231/98, de 22/07 - podendo ser utilizados equipamentos electrónicos de vigilância e controlo (n° 1 do art°12° do citado diploma ).
3 - Também a gravação não foi obtida às ocultas, pois foi feita num espaço público, onde é sabido que existem câmaras de vídeo que fazem a vigilância electrónica.
4 - Quanto à reserva da vida privada, verifica-se que o arguido não foi filmado no contexto da sua área privada mas, tal como qualquer utente do posto de combustível, numa área de acesso de público, onde qualquer pessoa, seja ou não cliente, pode aceder, sendo que o que está constitucionalmente protegido é apenas a esfera privada e íntima do indivíduo.
IX – Finalmente se dirá que a imposição da lei no sentido da destruição das imagens no prazo de 30 dias, é, obviamente, para o caso de nada de importante, para fins penais, revelarem, pois que a seguir-se a interpretação defendida pelo recorrente de que as imagens têm que ser destruídas, seja qual for o seu interesse, no prazo de 30 dias, tornar-se-ia, obviamente inútil, a utilização de meios electrónicos de vigilância. ( Síntese ZP nº 141 )
 

Joseelias

Well-Known Member
Jocas22

Não sei se estás a falar para mim, mas no meu caso a informação que ouvi foi da boca de um advogado na TV. Não de ter lido algures na net. E não me refiro a sistemas de vídeo-vigilância instalados dentro da legalidade. Apenas a gravações particulares.

Se reparares no ponto 2 referem-se a sistemas a "sistemas de vigilância e controlo". Isto é sistema próprios para esse fim em locais "susceptíveis de gerar especiais riscos de segurança". Quando tu entras em muitos locais tens até um cartaz a informar que estás a ser filmado de acordo com a lei X, decreto Y e isso é obrigatório. O "Sorria que está a ser filmado" é ilegal se o dono do local não tiver autorização legal para filmar. Mesmo que tenha autorização, se não tiver o tal cartaz torna-se ilegal.

Até há pouco tempo, e acho que continua, houve uma polémica pois a comissão nacional para a protecção de dados (ou coisa parecida) não autorizava a colocação dessas câmaras de vigilância na zona histórica do Porto. Estas câmaras também não estão a filmar ninguém em particular. Estão a filmar a rua e são colocadas pela Câmara Municipal. Até agora não foram autorizadas a filmarem nada. Isto é, nem sequer podem estar ligadas.

Numa bomba da gasolina pode-se filmar o local pois é um local de reconhecido risco que está contemplado na lei como um local autorizável a ter sistemas de video-vigilância, o dono pede uma autorização e instala os equipamentos.

Tu, na tua bicicleta tens a liberdade de filmar um local publico se não estiveres a invadir a privacidade de ninguém propositadamente, mas as tuas filmagens não estão enquadradas dentro de uma lei relativa à captação de imagens de segurança. Se assim fosse acredito que os equipamentos para esse fim teriam que estar regulamentados numa série de parâmetros para evitar ou minimizar fraudes e manipulações. São apenas imagens de carácter pessoal.

É esta a diferença que refiro. Os particulares podem filmar ou fotografar em espaços públicos dentro de determinadas condições. Mas isso não significa que essas imagens possam ter uso em termos legais. Uma coisa não implica a outra.

Posso estar enganado, mas o exemplo que dás não contradiz a minha percepção do assunto. Apenas confirma aquilo que já penso saber em termos de vídeo-vigilância.
 

Paiol

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JoséElias.

O teu post está completamente correcto! É precisamente isso.

Podes andar com a GoHero pro no capacete à vontade mas se por algum motivo por acaso filmas algum crime! Isso não pode ser usado em tribunal como prova!
 
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Jocas22

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o google street view estava especificamente a filmar cada casa, cada varanda, cada loja, cada rua de propósito como é óbvio. Nem sei onde está a duvida. A SIC se filmar uma rua na sua reportagem não tem de fazer o mesmo, porque os objectivos são diferentes. Existe uma coisa chamada contexto.

o facto de ser um sistema de segurança privado é apenas um de vários pontos que se apontam pra se dar o acto como não ilicito, não é ponto único nem essencial. Aliás os pontos essenciais são os restantes, 1, 3 e 4. Esse ponto 2 já voçês me "tinham concedido" se tivessemos num julgamento quando anteriormente os 2 concordaram que se podia filmar a rua aquando coloquei a 1ª citação. ;) Ninguem me obriga a filmar com a go pro mas tambem ninguem me proibe. A relevancia desse ponto devia-se á natureza do local, privado.

Podes filmar a rua, podes usar as imagens.

Não vale a pena andarmos em pescadinha de rabo na boca, basta ler o que citei. Boa discussão.
 

Joseelias

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Jocas22

Acho que não há dúvidas sobre a legalidade ou não de se filmar ou fotografar na rua. Se assim fosse estava desempregado... A questão aqui e de acordo com o titulo do tópico é que essas filmagens pessoais (não as da vídeo-vigilância legalmente autorizadas), por mais legais que sejam na sua obtenção não são admissíveis num tribunal nem em qualquer instância legal.

A ideia do tópico era, e passo a citar:

Aproveitar as máquinas de filmar que muitos já usam no capacete para captar em video as manobras perigosas dos automobilistas
na estrada sobre os ciclistas e depois divulgar e entregar à Policia.
Há esperanças que a Policia possa aceitar alguns destes registos e aplicar medidas contra os infractores.

Mas principalmente serviria para dissuadir os infractores!

Sublinhado meu.

Ora isto não é possível de se fazer em Portugal. Não acredito que a policia em Portugal fosse aceitar filmagens de quem fosse como prova fosse do que fosse. Podia olhar para elas e abrir uma investigação com base no que visse, tal como abriria com base numa denuncia verbal, mas não acredito que se o caso a chegar a tribunal pudesse ter essas filmagens no acervo de provas da acusação ou defesa a menos que fossem captadas pelas forças de seurança e com autorização do tribunal.

Até acho que se alguém colocasse essas filmagens na net poderia ser alvo de um processo por difamação ou qualquer coisa parecida, pois se as imagens não têm peso legal e estás a usar provas inadmissíveis em tribunal para expor a vida de alguém isso pode ser considerado à luz da lei portuguesa. Posso estar a dizer alguma barbaridade, e se sim gostava que me apontassem a informação correcta pois é algo que me interessa.

Já procurei um bom bocado no google mas os resultados estão "encharcados" de tópicos de lei brasileira e de Portugal é difícil encontrar algo.
 

Paiol

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Joccas andamos a baralhar as coisas mas ok!

o street view não tem como função filmar ou gravar coisas concretas! Aliás até é bastante abstracto porque no fundo oque querem é a rua como se lá fosses a passar na altura com a go hero no capacete.

Pelo que percebo do teu post se gravares com a GoHero um acidente podes usar em tribunal certo?

E as câmaras das auto-estradas?

porque não gravam se elas tem essa capacidade? Porque não são usadas como provas em caso de acidente para definir responsabilidades?


segue este link e na parte da video vigilância percebe porque!


http://www.cnpd.pt/bin/legis/leis_nacional.htm

nao são artigos jornalísticos nem de opinião! É a legislação!

abraço e boas leituras.
 
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Jocas22

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a lei é clara, concorde.se ou não. Falaram ai do caso do Sa Fernandes. Ele fez varia gravações, só foi punido pela 1ª, porque pediu autoriação pra todas menos pra 1ª. Se já ia gravar a 1ª sabia que algo se ia passar pedisse autorização pra cilada. A lei não é um papão, apenas o é porque assim querem.

camaras fixas só com autorização. Pode-se filmar o que quiserem desde que seja em fundo e ninguem pode se queixar de nada, senao nao havia cinema, tv, filmes caseiros, youtube sem apagar caras ou matriculas. Foram apanhados por acaso. Uma camara fixa foge a isso.

Tambem nao se pode ir com o objectivo de filmar predios e quem está á varanda.

Se se pode usar em tribunal, têm ai o acordão, interpretem-no. Desde que respeite aqueles pontos claro que podem.

O essencial da lei é preservar a privacidade, e impedir camaras ocultas, no caso de irem a filmar a voltinha e alguem vos bater não vejo porque não possa ser usada tal como o tribunal, a legislação e tudo o mais.
 

Paiol

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Sim tens razão a lei é muito explícita e por isso não percebo esta discussão!

Não podes usar como prova.


Mas se não acreditas ainda de vou mostrar outro exemplo bastante recente!

lembras-te de ver nas notícias aquela miúda que foi espancada pelos colegas enquanto um filmou o acontecimento?

sabes como isso acabou?

Eu digo como acabou:

Foi aberto um processo de investigação devido à queixa por violência da parte lesada. E o miúdo que fez o video foi condenado por ter feito o vídeo que apenas e só serviu de prova contra ele próprio pelo simples facto de existir o vídeo.


O próprio filme só pode ser utilizado como prova do crime de gravações e fotografias ilícitas!
 

Paiol

New Member
Mas também te digo uma coisa! Apesar de compreender um pouco os motivos do legislador em não querer que sejam aceites provas de origens não controladas (sistemas de cctv devidamente autorizados). Quem me diz que a gravação que tu fizeste não é uma montagem habilidosamente feita com recurso a efeitos digitais? E também da protecção da privacidade do cidadão comum.

Não concordo com a lei! Acho que andaríamos mais seguros se pudéssemos utilizar essas filmagens como prova! Como na Rússia por exemplo.

Há centenas de vídeos na net das dashcam russas por algum motivo. Denunciar fraudes de pseudo atropelamentos em tribunal. Lá é permitido
 

Joseelias

Well-Known Member
Jocas22


Dá uma olhada no link abaixo que é da revista In Vebis - Revista Digital de Justiça e Sociedade, onde pessoas como Germano Marques da Silva, Maria José Morgado e Manuel Costa Andrade (tuod pessoas no topo do direito em Portugal) discutem este tema.

Perceberás que o uso de vídeos pessoais como prova não está automaticamente contemplada na lei como admissível e que apenas a Maria José Morgado contempla aceitar o seu uso como prova.

http://www.inverbis.pt/2007-2011/actualidade/utilizacao-videos-divide-especialistas.html

"Germano Marques da Silva, advogado e professor catedrático de Direito Penal da Universidade Católica, diz não ter dúvidas de que os vídeos particulares feitos sem consentimento dos participantes são prova proibida. "O registo de imagens só pode ser feito com autorização prévia de um juiz ou com o consentimento dos visados", sustenta. O penalista admite apenas uma excepção. "O próprio filme só pode ser utilizado como prova do crime de gravações e fotografias ilícitas", defende."

Isto é, por teres filmado podes estar em apuros. Tu, não quem é filmado a cometer uma infracção ou um crime. O aluno que filmou a colega a agredir a professora há uns anos atrás foi ele mesmo condenado pela filmagem.

"Manuel Costa Andrade, professor catedrático de Direito Penal da Universidade de Coimbra, discorda. "Ninguém pode fotografar ou filmar ninguém sem o seu consentimento. A lei diz que as gravações obtidas sem consentimento são ilícitas", realça. Quanto ao conflito de direitos aqui existente, o docente defende que ele acontece "não entre o direito à imagem e a integridade física (que já foi lesada), mas entre o direito à imagem e a perseguição criminal". E remata: "Ora, nestes casos, por expressa determinação da lei, o direito à imagem prevalece"."


Tu aqui podes argumentar que vais só a filmar a rua e que por acaso filmaste a infracção ou o crime e que portanto não estás a invadir a privacidade de ninguém. Isto é altamente discutível. Imagina que tens a câmara no capacete, e que filmas um crime como uma atropelamento e fuga que acontece à tua frente. Até aqui tudo bem.

Mas como no momento do atropelamento não estavas em posição de filmar a matricula do carro ou o condutor ou ele estava longe e a resolução não permite captar esses detalhes, quando ele passa por ti viras a cabeça sabendo que tens uma câmara no capacete para filmar de propósito o condutor e a matricula do carro. Ora aqui já está tudo estragado pois nessa situação passaste de alguém que filma casualmente a estrada para teres filmado alguém propositadamente e podes incorrer na violação da privacidade.

Pior será se tiveres a câmara na bicicleta e a virares de propósito para filmar. No capacete ainda podes argumentar que estavas a olhar...

Como sabes, basta o condutor ter um bom advogado ou apanhares um juiz que se opõe ao uso de filmagens particulares e há toda a legitimidade para anular a tua filmagem, bem como sofreres um processo de seguida como no caso acima. Coisas mais estranhas acontecem na nossa justiça.

"Maria José Morgado, directora do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, considera que os vídeos particulares podem ser utilizados como prova, quando interesses de valor superior estão em causa. "Quando há direitos em colisão, a Constituição consagra que prevalece o mais importante. Ora, o direito à vida e à integridade física sobrepõe-se ao direito à imagem", sustenta. E exemplifica: "Se tivéssemos a imagem de um homicídio e não a pudéssemos utilizar seria um absurdo". A magistrada lembra que no recente caso do vídeo que mostra uma adolescente a ser agredida com violência por outras duas na zona de Benfica, em Lisboa, o vídeo foi apresentado como prova e validado pelo juiz de instrução, que decretou medidas de coacção privativas da liberdade para alguns dos jovens envolvidos. "


Aqui já a procuradora admite o uso de vídeos em casos de valores superiores, como a vida, mas mesmo assim tem que recorrer à Constituição para o justificar. Apenas com base em argumentação proveniente da nossa lei máxima ela admite isso.

Como vês, apenas em casos muito especiais e dependendo da interpretação pessoal de um juiz poderá haver admissão de um video pessoal como prova e apenas em situações de vida ou morte.

O texto no link continua com mais algumas considerações sobre o tema.
 

Joseelias

Well-Known Member
Oxalá mudem a lei!

Vivo bem com os problemas de falta de privacidade que isso poderia trazer

A questão está para lá dos direitos de imagem e da falta de privacidade. Tem a ver com questões como a liberdade e o risco de criação de um estado policial.

Isto é, se houvesse liberdade para seres filmado a toda a hora e em qualquer lugar, a partir do momento em que houvesse uma mudança politica e a implementação de um maior autoritarismo no estado seria muito fácil de determinar que passos cada cidadão dava. Quem entrava e saia de certas sedes partidárias, quem convivia com determinada pessoa que estava marcada por ser contra o regime vigente e por aí fora. Quem frequentava que congregação religiosa, etc.

Hoje em dia, para muitas pessoas estas questões podem ser irrelevantes pois (erradamente) tomam a liberdade e democracia como garantida, mas até a um passado recente vivemos num estado policial onde havia liberdade para vigiar e criar ficheiros sobre pessoas só porque a tomar o café criticavam o governo pela subida de preços. E como em Portugal, tens muitos casos pela Europa fora onde regimes desses existiram e até com consequências mais trágicas que no nosso país.

É por isso que há cautelas nestas questões e não devem ser olhadas com ânimo leve nem devemos de prescindir de certos direitos sem avaliar todas as consequências.

Eu também gostava que as filmagens feitas por nós pudessem ser usadas como meio de prova sem tantas dificuldades. Mas entendo algumas questões paralelas que se levantam ao facilitar demasiado a recolha de imagens e a sua utilidade legal, e apesar de algumas pessoas puderem achar exageradas basta olhar para a história recente para perceber que não são assim tão descabidas.
 

Joseelias

Well-Known Member
Jocas22

Desculpa que te diga mas acho que estás a ter alguma dificuldade em entender este assunto.

Toda e qualquer pessoa pode filmar e fotografar legalmente o que quiser num espaço público desde que não viole o direito à imagem, nem invada a privacidade dos outros. O acto de filmar em si é legal.

Agora, essas filmagens são válidas em tribunal como prova num processo judicial mesmo que filmem um crime? Não!

São coisas completamente diferentes.

Isto é, o facto de tu poderes filmar, não transforma essas mesmas filmagens como objecto de prova legal num processo.

As opiniões que citei são "apenas" de algumas das pessoas mais mediáticas em termos da justiça em Portugal, e para cúmulo até ensinam em universidades.

A tua legislação não fala nada de nada em termos da utilização de filmagens em processos judiciais. Apenas fala no direito de se filmar.
 

Paiol

New Member
Joccas! O que aí puseste nada tem a ver com a o decreto lei que define se se podem usar ou não imagens captadas por ti em tribunal ou não!

O que puseste foi o direito à imagem! Eu fotografar-te a ti e por a tua imagem em cartazes publicitárias da Loreal a dizer que o usas e por isso é que tens um cabelo espetacular sem a tua autorização!


Se quiseres a legislação vai ao site da comissão nacional de protecção de dados ou a uns posts atrás meus que está lá o link!


Edit:
Ou então não te dês ao trabalho e vê aqui que eu já lá fui buscá-lo

http://www.cnpd.pt/bin/legis/leis_nacional.htm
 

Paiol

New Member
Boa tarde pessoal.

Quase 2 anos depois de ter iniciado a discussão dautilização das ciclovias quero dar a mão à palmatória e dizer que mudei deopinião em relação às ciclovias.

Há 2 anos pouco andava de bike. O mesmo infelizmente severifica agora por falta de tempo. Na altura defendia o uso quase exclusivo esó das ciclovias aquando da sua existência. Mas o que é certo é queinfelizmente eu verifiquei nestes 2 anos que efetivamente muitas ciclovias são impraticáveisdo ponto vista do ciclista.
Mas não deixo de ter pena que não haja mais ciclovias e queas restantes pessoas que as respeitem como isso!
Há países que não fazem 1 km de estrada sem a ciclovia aolado. E os restantes utentes (condutores, peões) a respeitar esse espaço. Era bomque aqui também fosse assim
Enfim fica aqui a minha opinião mudada de há 2 anos.

Abraço

 
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