Jocas22
Dá uma olhada no link abaixo que é da revista In Vebis - Revista Digital de Justiça e Sociedade, onde pessoas como Germano Marques da Silva, Maria José Morgado e Manuel Costa Andrade (tuod pessoas no topo do direito em Portugal) discutem este tema.
Perceberás que o uso de vídeos pessoais como prova não está automaticamente contemplada na lei como admissível e que apenas a Maria José Morgado contempla aceitar o seu uso como prova.
http://www.inverbis.pt/2007-2011/actualidade/utilizacao-videos-divide-especialistas.html
"Germano Marques da Silva, advogado e professor catedrático de Direito Penal da Universidade Católica, diz não ter dúvidas de que os vídeos particulares feitos sem consentimento dos participantes são prova proibida. "O registo de imagens só pode ser feito com autorização prévia de um juiz ou com o consentimento dos visados", sustenta. O penalista admite apenas uma excepção. "O próprio filme só pode ser utilizado como prova do crime de gravações e fotografias ilícitas", defende."
Isto é, por teres filmado podes estar em apuros. Tu, não quem é filmado a cometer uma infracção ou um crime. O aluno que filmou a colega a agredir a professora há uns anos atrás foi ele mesmo condenado pela filmagem.
"Manuel Costa Andrade, professor catedrático de Direito Penal da Universidade de Coimbra, discorda. "Ninguém pode fotografar ou filmar ninguém sem o seu consentimento. A lei diz que as gravações obtidas sem consentimento são ilícitas", realça. Quanto ao conflito de direitos aqui existente, o docente defende que ele acontece "não entre o direito à imagem e a integridade física (que já foi lesada), mas entre o direito à imagem e a perseguição criminal". E remata: "Ora, nestes casos, por expressa determinação da lei, o direito à imagem prevalece"."
Tu aqui podes argumentar que vais só a filmar a rua e que por acaso filmaste a infracção ou o crime e que portanto não estás a invadir a privacidade de ninguém. Isto é altamente discutível. Imagina que tens a câmara no capacete, e que filmas um crime como uma atropelamento e fuga que acontece à tua frente. Até aqui tudo bem.
Mas como no momento do atropelamento não estavas em posição de filmar a matricula do carro ou o condutor ou ele estava longe e a resolução não permite captar esses detalhes, quando ele passa por ti viras a cabeça sabendo que tens uma câmara no capacete para filmar de propósito o condutor e a matricula do carro. Ora aqui já está tudo estragado pois nessa situação passaste de alguém que filma casualmente a estrada para teres filmado alguém propositadamente e podes incorrer na violação da privacidade.
Pior será se tiveres a câmara na bicicleta e a virares de propósito para filmar. No capacete ainda podes argumentar que estavas a olhar...
Como sabes, basta o condutor ter um bom advogado ou apanhares um juiz que se opõe ao uso de filmagens particulares e há toda a legitimidade para anular a tua filmagem, bem como sofreres um processo de seguida como no caso acima. Coisas mais estranhas acontecem na nossa justiça.
"Maria José Morgado, directora do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, considera que os vídeos particulares podem ser utilizados como prova, quando interesses de valor superior estão em causa. "Quando há direitos em colisão, a Constituição consagra que prevalece o mais importante. Ora, o direito à vida e à integridade física sobrepõe-se ao direito à imagem", sustenta. E exemplifica: "Se tivéssemos a imagem de um homicídio e não a pudéssemos utilizar seria um absurdo". A magistrada lembra que no recente caso do vídeo que mostra uma adolescente a ser agredida com violência por outras duas na zona de Benfica, em Lisboa, o vídeo foi apresentado como prova e validado pelo juiz de instrução, que decretou medidas de coacção privativas da liberdade para alguns dos jovens envolvidos. "
Aqui já a procuradora admite o uso de vídeos em casos de valores superiores, como a vida, mas mesmo assim tem que recorrer à Constituição para o justificar. Apenas com base em argumentação proveniente da nossa lei máxima ela admite isso.
Como vês, apenas em casos muito especiais e dependendo da interpretação pessoal de um juiz poderá haver admissão de um video pessoal como prova e apenas em situações de vida ou morte.
O texto no link continua com mais algumas considerações sobre o tema.