Miguel, vou procurar na página de facebook da PSP e comentar (perguntar) quais são as directivas deles em relação as Unidades Técnicas de Extensão de Carga bem como reboques. Quanto a escrever artigos, deveria ser o IMT a emitir uma declaração esclarecedora da situação das Unidades Técnicas de Extensão de Carga duma vez por todas. Por exemplo nos reboques é possível ultrapassar a traseira até 1m e os lados em 30cm quando se transporta equipamento desportivo, mas não há nada na lei que indique se tal seria possível nas unidades técnicas de extensão de carga (ou seja, mesmo que as Unidades Técnicas de Extensão de Carga cumpram a lei em vigor a partir de Março de 2010, as bicicletas continuam a não poder ultrapassar a largura total da viatura, enquanto que num reboque tal é possível até 30cm). Abraço !