Transporte de Bikes

JRSB

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Fica aqui um esclarecimento da PSP:



De salientar que a largura do veículo não conta com os espelhos...
 

Atomic22

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Boas, os espelhos são excluídos na medição da largura do automóvel Art.º 6 al. f) do DL 99/05
 
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Navid Imani

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Só é uma pena que esta imagem não reflecte a situação dos reboques ou Unidades Técnicas de Extensão de carga homologadas de acordo com o Decreto Lei 16º / 2010 de 12 de Março, bem como o Regulamento Comunitário Nº 371/ 2010 de 16 de Abril. A imagem faz referência a lei de 2007 e uma pequena alteração de 2009 (alteração que tinha a ver com a tal autorização especial a obter no IMT no caso de se ultrapassar as dimensões assinaladas). Enfim .....volta a gerar polémica e duvidas que já pareciam estar mais do que esclarecidas no que refere as Unidades Técnicas e Reboques.
 
Navid, sugiro que comentes na página de facebook da PSP, onde eles publicaram essa imagem. Não queres escrever um pequeno artigo de esclarecimento sobre isso, para eu publicar no codigodaestrada.org?

um abraço
 

Navid Imani

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Miguel, vou procurar na página de facebook da PSP e comentar (perguntar) quais são as directivas deles em relação as Unidades Técnicas de Extensão de Carga bem como reboques. Quanto a escrever artigos, deveria ser o IMT a emitir uma declaração esclarecedora da situação das Unidades Técnicas de Extensão de Carga duma vez por todas. Por exemplo nos reboques é possível ultrapassar a traseira até 1m e os lados em 30cm quando se transporta equipamento desportivo, mas não há nada na lei que indique se tal seria possível nas unidades técnicas de extensão de carga (ou seja, mesmo que as Unidades Técnicas de Extensão de Carga cumpram a lei em vigor a partir de Março de 2010, as bicicletas continuam a não poder ultrapassar a largura total da viatura, enquanto que num reboque tal é possível até 30cm). Abraço !
 
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