Caros amigos que usam as bikes, tanto para fazer "ligação à terra" como como meio de transporte.
Leiam com muita atenção os artigos 31 e 32 do código da estrada para perceberem quais são as nossas prioridades. E porque estou com este post? Bem, porque tive um acidente de bike (depois de fazer 50 Km em terra por locais com o seu nível de perigo) na ida para casa, e acho (ainda não sei, porque o acidente foi hoje e só Segunda-Feira vou resolver a situação) que vou ter de arcar com o para-brisas do carro que o meu ombro e capacete partiu.
O relato do acidente é muito simples:
Ia eu na minha BTT encostadinho à direita a circular normalmente e vem um carro no sentido contrário para virar à esquerda que fez o favor de não parar (O sr foi muito atencioso diga-se de passagem). Resultado, só parei em cima do carro e empacotado no para-brisas.
Inem, policia, hospital... Eu estava mais ou menos descansado que a responsabilidade seria do tipo do carro, mas agora, ao chegar do hospital (estou bem, acho que na Segunda já vou andar - O Sr Capacete fez o favor de desempenhar o seu papel) leio os artigos 31 e 32 e, o que leio leva-me a pensar que quem tinha de parar era eu. Portanto, se o tipo do carro quiser, parece vou ter de arcar com 500€€ para um pára-brisas novo.
Portanto, se for esse o caso, a partir de hoje sempre que ver um carro com sinal para virar à esquerda vou dar-lhe passagem nem que empate o transito todo.
Conclusão: Meus amigos, não vão em conversas de amigos, mitos urbanos, acerca das regras de condução de bikes etc... leiam o código da estrada.
Abraços BTTistas
Leiam com muita atenção os artigos 31 e 32 do código da estrada para perceberem quais são as nossas prioridades. E porque estou com este post? Bem, porque tive um acidente de bike (depois de fazer 50 Km em terra por locais com o seu nível de perigo) na ida para casa, e acho (ainda não sei, porque o acidente foi hoje e só Segunda-Feira vou resolver a situação) que vou ter de arcar com o para-brisas do carro que o meu ombro e capacete partiu.
O relato do acidente é muito simples:
Ia eu na minha BTT encostadinho à direita a circular normalmente e vem um carro no sentido contrário para virar à esquerda que fez o favor de não parar (O sr foi muito atencioso diga-se de passagem). Resultado, só parei em cima do carro e empacotado no para-brisas.
Inem, policia, hospital... Eu estava mais ou menos descansado que a responsabilidade seria do tipo do carro, mas agora, ao chegar do hospital (estou bem, acho que na Segunda já vou andar - O Sr Capacete fez o favor de desempenhar o seu papel) leio os artigos 31 e 32 e, o que leio leva-me a pensar que quem tinha de parar era eu. Portanto, se o tipo do carro quiser, parece vou ter de arcar com 500€€ para um pára-brisas novo.
Portanto, se for esse o caso, a partir de hoje sempre que ver um carro com sinal para virar à esquerda vou dar-lhe passagem nem que empate o transito todo.
Conclusão: Meus amigos, não vão em conversas de amigos, mitos urbanos, acerca das regras de condução de bikes etc... leiam o código da estrada.
Abraços BTTistas