Encomenda presa na alfandega O QUE FAZER !?!?!?!??

xico46

Member
Boas, chegou me agora um papel sobre a situação em que se encontra a encoemda so que eu nao percebo puto daquilo!!!!
Como faço para q ela me chegue a mim...????

Obg,
Xico46
 

meloy

New Member
A 1ª coisa que tens de fazer já o fizeste!!!
é entrar em pânico!!!

a 2ª coisa é postar no forum!

3ª coisa a fazer é seguir as indicações da alfandega!
(normalmente é enviar copia do bi e cópia da factura)
mas segue as indicações do impresso da alfandega!
 

JoaoPeixe

New Member
Telefona para a alfandega onde está a encomenda e pergunta o que é necessário fazer.
No meu caso foi enviar a copia da facturação + BI
 

cardosoemanuel

New Member
Possivelmente a encomenda vinha sem qualquer documento (factura/guia), e então tiveste de a enviar para eles verem o valor.
Agora é só esperar e caso se aplique, tens que pagar as taxas.
Muitas vezes o processo demora... se moras perto da alfandega aconselho-te a ir lá com os documento e levantas a encomenda na hora. Caso contrário será enviado via correio.
 

MariaCB

New Member
Concordo com o cardosoemanuel.
Já me aconteceu e a soluçao rápida e eficaz é tratar do assunto pessoalmente na alfandega.
 

TheTraveler

Active Member
Resumindo, recebeste um papel em casa com instruções do que fazer, mas em vez de as ler e tentar compreender vens para o fórum perguntar se alguém consegue adivinhar o que lá está escrito... Todas as cartas que recebo da alfândega são bastante explícitas, e com números de telefone e morada de email. Será que mudaram alguma coisa?
 

Nuno_Costa

New Member
Ainda bem que vi este tópico, talvez possam tirar uma dúvida minha.. Falaram-me que a partir de um certo valor(€), efectivamente temos que pagar uma taxa na alfandega.. Esta situação é real? Já aconteceu com alguém daqui?
Como diz o velho ditado, quem conta um conto, acrescenta um conto, e uma pessoa que não percebe nada destas coisas nunca sabe no que acreditar...
 

raziel

New Member
Eu não sei mas brevemente saberei pois mandaram-me uma carta para lhes enviar fotocopia da factura e do BI. :S parece que agora eles andam a apertar mais.
 
É verdade, só pagas se o valor a pagar for igual ou superior a 25€. Isto se for encomendas de fora da UE.

Isto foi-me dito por um agente alfandegário há cerca de 2 anos, não sei se entretanto mudou alguma coisa.
 

Nuno_Costa

New Member
Até ao momento no meu caso isso nunca aconteceu Raziel, mas apenas compro coisas de baixo valor, nunca comprei nada online proveniente do estrangeiro de valor superior a 50€ por exemplo..
Vou ficar atento ao tópico a ver se aprendo qualquer coisa.. ;)
 

jonasdh

New Member
Boas
e que taxas são aplicadas? tem valor fixo?
estou a pensar fazer uma encomenda fora da UE, mas queria ver se realmente compensa.
cumps
 

card0s

New Member
Boas,

Já mandei vir várias coisas fora da UE, desde cenas da China a guitarras e partes de guitarra dos EUA.
Algumas foram para verificação aduaneira, outras não, mas tudo o que era volumoso foi para verificação aduaneira.
Em relação às taxas a pagar, paga-se o IVA e mais umas taxas a ver com "despesas administrativas".
Normalmente para calcular o valor aproximado de taxas alfandegárias a pagar, faço o preço do produto somado com os portes (o preço dos portes também entra para as contas) e multiplico por 25%, e com o resultado vejo se compensa ou não mandar vir de fora.
 

Pedro Barradas

Super Moderador
Informação da DGAIEC:

Desalfandegamento de encomendas postais
O desalfandegamento das encomendas postais está sujeito às mesmas regras aplicáveis às mercadorias transportadas por outras vias. As trocas comerciais entre a União Europeia e países terceiros regem-se pelo Código Aduaneiro Comunitário (CAC) – Regulamento (CEE) n.º 2913/92 do Conselho – e suas Disposições de Aplicação (DACAC) – Regulamento (CEE) n.º 2454/93 da Comissão.



  1. A partir de que valor são aplicados direitos aduaneiros e o IVA

    A partir de € 150 ou € 45, consoante a remessa seja de uma empresa para um particular ou de particular para particular, respectivamente. Se o valor global da remessa for igual ou inferior àqueles montantes a mesma poderá beneficiar do regime de franquias aduaneiras estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.º 1186/2009 do Conselho, de 16 de Novembro (capítulos V e VI).

    Para aplicação da isenção do IVA, as mercadorias objecto de remessas não podem exceder o valor global de € 22 (n.º 1 do artigo 22.º do DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro).

    Por outro lado, não beneficiam da isenção do IVA as mercadorias objecto de venda por correspondência (p.e. Internet) (n.º 2 do artigo 22.º do DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro).

Encontram informações mais detalhadas aqui no site:
http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/informacao_aduaneira/encomendas_contrafaccao/
 

madvibes

New Member
Pedro Barrdas,

trabalho em expor/imp. e é exatamente isso... até 22 EUR, nao é obrigatorio qualquer tipo de despacho de importacao ou pagar direitos saobre a mercadoria, podem no entanto ser alvo de inspecçao, e para isso teraão de por exmplo enviar documentaçao, normalmente é so a fatura ou recibo do paypal, etc...

Acima de 22 EUR, estao sujeitas, por vezes passm, outras vezes ficam la, se superior a 150 EUR alem do despacho de importaçao, tem de pagar direitos, que dependem do valor da mercadoria e do tipo de mercadoria, muitas mercadorias estao isentas independente do valor.

qualquer atrigo esta sujeito, seja novo ou usado...

cumps
 
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