Transporte de bicicletas na traseira

Pratas7

Member
Boa Tarde

estou interessado em adquirir 1 suporte para bicicletas traseiro(aqueles que utilizamos com fitas para prender ao porta-bagagens)
alguem tem conhecimento se este tipo de suporte é aprovado em Portugal actualmente?

obrigado
Nuno
 

Navid Imani

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A utilização de tais suportes que penduram na traseira da viatura é proibida na grande maioria dos casos em Portugal (ler as primeiras páginas do mesmo tópico ;-))
 

green13

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Navid Imani, proibido ou não não sei e, além disso, a lei mudou e ainda não li nada oficial. Contudo, faz-me confusão haver no mercado "oficial" equipamentos de transporte (supostamente) não homologados ou proibidos...
 

Navid Imani

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Caro Green13. Os produtos mencionados não são ilegais ou proibidos em Portugal. A sua utilização é que acaba por ser impossível legalmente na grande maioria dos casos. Vejamos por exemplo o seguinte caso. Na maioria de viaturas ligeiras de caixa fechada, não se pode exceder os 45cm para trás da viatura (a não ser que se tenha um reboque ou uma unidade técnica de extensão de carga com a homologação CE). Assim sendo a maioria dos suportes que penduram na mala bagageira não podem ser utilizados legalmente na maioria das viaturas visto que se porventura não excederem os tais 45cm, assim que se colocam as bicicletas, a maioria excede o comprimento permitido a não ser que se retire os pedais, vira o guiador, etc. Mas no caso de um comercial de caixa aberta, o mesmo produto não viola a lei se não tapar as luzes , não tapar a matricula e não exceder a largura da viatura, visto que neste caso já se pode ir até 1m para trás da viatura. A pergunta lógica a fazer será "Mas por que raios é que alguem com um comercial de caixa aberta vai querer pendurar as bicicletas na traseira em vez de os transportar na caixa aberta?". Ora há jipes com tejadilho de lona que estão registados como comerciais de caixa aberta e neste caso é possível não violar a lei. Mas se tiver exactamente a mesma viatura com tejadilho normal já é bem provável que se esteja a violar a lei. Enfim ...estranho .... os produtos em sí não são proibidos nem ilegais mas na maioria dos casos só os podem utilizar legalmente no quintal ou propriedade privada ou qualquer outro país da Europa com excepção para Portugal. A situação é diferente no caso de reboques ou unidades técnicas de extensão de carga com a homologação CE. Este tópico já foi debatido muitas vezes e está em aberto noutra secção deste forum com links para a lei em vigor ...não sei como encontrar o link sem perder aquilo que estou a escrever agora :-( Cumprimentos.
 

green13

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Navid imani, obrigado pela resposta.
Eu sou um daqueles tipos que não entende porque se complica o que é simples e gosta das coisas esclarecidas em bom português... (Legislação) :)
ha, de facto, outro poét. Para este assunto; mas vai lá uma confusão :-s

Já agora, deteste ter que tirar as duas rodas das 2 bojes e transportá-las no carro. Pior, uma em cima da outra (com um cobertor a proteger)
 

zoidberg

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david nani obviamente que um comercial de caixa aberta tem direito a esse metro tanto para a trazeira como para a frente da carrinha nao é para pendurar bicicletas

o comercial de caixa aberta tem isso por tar associado ao transporte de mercadorias que muita vez ultrapassam as dimensoes da carrinha
 

Navid Imani

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Sim "Zoidberg" :) É claro que a legislação em relação a comerciais de caixa aberta foi preparada tendo em conta o transporte de mercadorias e não bicicletas mas é curioso ver que um Jipe Wrangler com tejadilho de lona pode levar as bicicletas em suportes de engate na bola de reboque com ficha eléctrica de 7 pinos (sem farol de nevoeiro, luz de marcha atrás ou homologação CE ) mas o mesmo Jipe com tejadilho normal já necessita duma versão com ficha de 13 pinos que inclua o farol de nevoeiro, luz de marcha atrás e a devida homologação CE ;-)
 
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