Suportes de bicicleta para porta traseira.São legais?

Rodas7

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Boa tarde

Gostaria de saber se os suportes de bicicleta para porta traseira são legais e quais os melhores do mercado.

Tenho visto em algumas provas pessoal a utilizar este tipo de suporte. Penso que a bicicleta não poderá ultrapassar a largura do automóvel (incluindo espelhos retrovisores) e não deverá recuar mais que 40 cm em relação ao automóvel.

Se me puderem esclarecer e aconselhar algum modelo agradecia.

Cumprimentos e boas pedaladas!
 

Navid Imani

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Este tópico já esta SUPER debatido noutros tópicos mais antigos :) Convém procurar uma pouco aqui no forum para mais detalhes mas basicamente a utilização dos suportes que penduram na traseira da mala bagageira é proibida na grande maioria dos casos, visto que apesar do produto em sí não ser proibido, há várias leis que quando intersectadas tornam a sua utilização quase impossível. 1 - Bicicleta não pode tapar luzes ou matricula (e a localização da matricula é da responsabilidade do construtor automóvel por isso aqui em Portugal não se pode simplesmente colocar uma matricula por cima da bicicleta a pensar que resolve a questão). 2 - A bicicleta não pode ultrapassar a largura da viatura (não é grande problema com algumas viaturas). 3 - As bicicletas não podem ultrapassar a traseira em mais do que 45cm (aqui reside o verdadeiro problema a não ser que a viatura esteja registada como comercial de caixa aberta visto que nessas situações já se pode ir até 1m para trás da traseira da viatura). Depois há um produto completamente diferente que engata na bola de reboque sem tocar no chão visto que não tem rodas. Se for o modelo com ficha eléctrica antiga de 7 pinos (ou seja sem marcha atrás ou farol de nevoeiro), então acaba por cair na mesma situação dos suportes que penduram na mala bagageira. Se for o modelo com a ficha eléctrica moderna de 13 pinos (ou seja já com as luzes TODAS incluindo marcha atrás e farol de nevoeiro) e se tiver a homologação Comunitária na categoria de UNIDADE TÉCNICA DE EXTENSÃO DE CARGA (EXTENSÃO DE CARGA e não reboque ), então a homologação CE é válida para todos os países Comunitários de acordo com o Decreto Lei 16º/2010 de 12 de Março e Regulamento (UE) Nº 371/2010 da Comissão de 16 de Abril de 2010 (mas mesmo assim as bicicletas não podem ultrapassar a largura dos espelhos).
Melhores cumprimentos,
Navid
 

Birinaite

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Veículos isentos de autorização
1—Estão autorizados a circular na via pública, sem necessidade

de qualquer das autorizações previstas no presente Regulamento:
c) Os automóveis ligeiros de caixa fechada que transportem objectos
indivisíveis que, pelas suas dimensões, não se contenham na caixa
do veículo, desde que não seja excedida qualquer das seguintes dimensões
totais:
i) Comprimento: 0,55 m para a frente e 0,45 m para a retaguarda,
além dos pontos extremos do veículo;
ii) Largura: a do automóvel;
iii) Altura: 4 m;

d) Os conjuntos constituídos por automóvel ligeiro e reboque adaptado
para o efeito, que transportem equipamentos desportivos ou
de lazer, desde que não seja excedida qualquer das seguintes dimensões
totais:
i) Comprimento: 1 m para a retaguarda além do ponto extremo
do reboque;
ii) Largura: 0,30 m para cada lado, além do contorno envolvente
do automóvel ou do reboque, se este for maior;
iii) Altura: 4 m.
 

Birinaite

New Member
eu tenho um suporte desse da thule e usso sem qualquer problema . o único proble he k tens k ter cuidado para não riscar a mala do carro
 

1pronto

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Vou dar o meu contributo.

Há uns tempos vi um camarada a comprar uma bike (estava todo feliz da vida). Qd passei estava a colocá-la num desses suportes traseiros, com a ajuda do vendedor.
Passado uns 5 min vejo-o um pouco mais à frente parado com o carro da GNR ao lado, estiveram falando algum tempo e o coitado a explicar-se. O certo é que teve de tirar a roda da frente e recebeu a multa (Até me deu pena do rapaz).


Como aqui já foi dito, e apesar de eu desconhecer a legislação, penso que o suporte é legal, mas a bicicleta não pode exceder a largura do automóvel.
 
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