Regras do quadro Competição.

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José Martins

Administrator
Temos vindo a reparar que existem por vezes duvidas sobre o tipo de eventos que podem ser colocados neste campo "Competição" para efeitos de divulgação.

Apesar da linha de fronteira entre alguns eventos ser muito ténue, importa definir um conjunto de regras minimo, de forma a tentar garantir um tratamento que se quer o mais igual possivel para com todas as organizações, garantindo desta forma que a visibilidade conferida a cada evento seja também ela o mais homogéna possivel.

Acresce ainda o facto de muitas provas cuja classificação conta para as taças nacionais (XCM, por exemplo), serem por força da participação
de atletas não federados, promovidas no campo "Promoção de Eventos", o que gera uma situação de desigualdade dentro deste espaço.

Assim, o funcionamento deste campo "Competição - Geral" passa a obedecer às seguintes orientações:

1. É permitida a criação/ colocação de tópicos sobre eventos na secção "Competição - Geral" , desde que se refiram a provas que apenas admitam unica e exclusivamente a participação de atletas federados, bem como a divulgação de provas internacionais que constem no calendário da UCI.

2. Todos os restantes eventos, sejam cross country, maratonas ou outros e desde que sejam também abertos à participação de atletas não federados, deverão ser publicitados apenas no campo "Promoção de Eventos", mesmo que tenham o aval da Federação/Associação e façam parte de um calendário nacional/regional.

3. Os rescaldos referentes às provas que venham a ser publicitadas neste quadro "Competição - Geral" deverão ser feitos no mesmo "Competição - Opiniões & classificações" e não no campo "Eventos - Rescaldo de Eventos", local onde apenas deverá ser feito o rescaldo das provas promovidas no campo "Eventos - Promoção de Eventos".

4. Quaisquer situações omissas deverão ser colocadas à Administração do Fórum, que decidirá casuisticamente sobre as mesmas.

Este conjunto de regras entra em vigor de imediato e vai-se aplicar a quaisquer provas que se realizem a partir de 01JAN2014, que venham a ser publicadas ou que estejam já publicadas.
 
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