Regras de Transito para Velocípedes

JCSC

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Noutro dia tive um tete-a-tete com uma senhora condutora, ( eu tambem ia de carro), ela dizia-me que eu nao tinha razao e que nao recuava o carro dela, eu disse-lhe "nao ha problema nenhum chama-se a policia que eles resolvem o problema". Parece que foi milagre, a senhora fez marcha-atras e eu passei.

Para a proxima em que tenhas absoluta certeza, aplicas a formula magica: Nao tem problema, chama-se a policia que eles resolvem o problema.
 

Diogo Santos

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i_mendes said:
Fiz ainda melhor:

Como me lembrei qual era o carro, e de alguns pormenores do mesmo, coloquei na escova do limpa para-brisas, uma folha com os artigos (acho que é o 30º e o 31º, ou 32º, não me lembro agora), onde está explicado, que no caso concreto, nós (e todos os outros veículos), temos prioridade sobre os veículos a motor que venham a sair de parques de estacionamentos, caminhos particulares e residencias, etc.

Pode ser que para a próxima aja de maneira diferente...

É o artigo 32º.
O método do JCSC também é bom. Pelo menos a minha mãe, sempre que o põe em prática, é uma maravilha, já piam todos baixinho.
 

j_Fe

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Ora, em relação às prioridades:

Qualquer intersecção de veículos, os motorizados têm SEMPRE prioridade sobre os não motorizados excepto:

Quando o motorizado encontra um sinal de cedência de passagem;
Quando o motorizado encontra um sinal de STOP;
Quando o motorizado vai a entrar numa rotunda, e o não motorizado circula lá dentro;
Quando o motorizado se aproxima de uma passagem de nível, e o não motorizado sai da mesma;
E quando, o motorizado sai de um caminho particular, ou de um parque de estacionamento privado.

Tirando isto, quando, num cruzamento/entroncamento não sinalizado uma bicicleta se encontre à direita de um bólide[/i], a bicicleta perde a prioridade, pois não é motorizado.

Em relação às rotundas:

Numa rotunda com 4 saídas (e com duas faixas) procede-se da seguinte forma:

Para sair na primeira saída, circula-se pela direita, e faz-se o menor trajecto possivel
Para sair na segunda, circula-se também pela direita, e saimos na segunda (ou em frente)
Quando na terceira saída, ou quarta (inversão do sentido de marcha), devemos ir na faixa da esquerda, e ao passar a saída antecedente à que devemos sair, e então deslocar-nos para a da direita.

(Isto, da circulação das rotundas diz respeito à circulação de automóveis, isto também tem regras com os piscas, tais como quando se sai na primeira, faz-se o pisca antes de se entrar, quando se sai na segunda, faz-se o pisca depois de passar a primeira saida, quando se sai na terceira/quarta, faz-se o pisca para a esquerda antes de entrar na rotunda, e faz-se depois o da direita antes de nos deslocarmos para a faixa da direita.)

Espero ter ajudado, e isto sei eu que é assim, e que está bem pois passei no código à cerca de duas semanas e estou agora prestes a ir a exame de condução.

Sei o código da estrada na ponta da língua, e acreditem que em certas situações dá bastante jeito! :)

Mais uma pequena anotação:

Vem bem explicito no CE que a prioridade não é o direito absoluto, isto é, mesmo sabendo que temos prioridade devemos sempre agir com precaução e cautela.


Abraço! 8)
 
Uma questão, os velocípedes também têm que cumprir com o código da estrada!? Não faço esta pergunta à espera que me respondam utilizando o senso comum, faço-a porque nos artigos que aqui divulgaram, não vi qualquer referência a isso, e como o que conta é o que está escrito, gostaria que me mostrassem, se existir. Outra questão é que se para se andar de bicicleta não é necessária nenhuma licença ninguém pode ser obrigado a conhecer profundamente o código da estrada.

E coloco esta questão porque à pouco tempo aconteceu-me uma situação um pouco caricata. Estava um carro da BT parado numa passadeira e os peões já tinham acabado de atravessar e eles nunca mais arrancavam e eu para não ter que estar a parar e arrancar de novo pensei, se ultrapasso pela esquerda é ridículo porque logo de seguida eles arrancam e quase não tenho tempo de concluir a ultrapassagem, se tenho espaço mais que suficiente vou seguir junto ao passeio (ultrapassando-os assim pela direita). O que acontece é que logo à frente estava uma operação stop e de dentro do carro mandaram-me parar. Ai disseram-me se eu não sabia que não se ultrapassa pela direita e que por sorte não me mandaram ao chão porque iam encostar já aqui à frente. Ao que eu respondi, sim eu sei que não posso ultrapassar pela direita mas de qualquer forma se iam encostar à direita não vos vi a fazer pisca! O gajo ficou todo lixado e mandou-me ir embora com cara de poucos amigos. Ora segundo o que aqui li eu devia era ter dito que sou velocipede e na lei que os regula até refere que devemos andar o mais próximo possível do passeio, não dizendo nada contra as ultrapassagens pela direita, ou então não dai a minha duvida!

p.s. - já agora 200% de acordo com o que disse j_Fe, não era bem assim à coisa de 2/3 anos atrás, mas desde a alteração que é exactamente como ele referiu, isto porque tirei o código exactamente na altura da mudança, logo conheço muito bem o "novo" e o "antigo".
 

j_Fe

Member
Caro amigo, quanto às ultrapassagens (agora penso, não tenho a certeza), mas penso que NUNCA se pode fazer uma ultrapassagem pela direita, com a seguinte excepção :

Quando o veículo que nos precede vai virar à esquerda, e o espaço existente na via, nos permite ultrapassar em segurança, nestes casos, DEVEMOS mesmo ultrapassar. Mas só quando existe espaço na via, no caso das bicicletas, temos sempre espaço. Mas carros em andamento, filas de trânsito, ou qualquer outra situação, penso que seja sempre proibida a ultrapassagem.

Espero ter ajudado,

Abraço :wink:
 
Pois, se for como o código da estrada eu sei que funciona assim. A minha questão é onde está escrito que os velocípedes têm que seguir as regras do código da estrada ou sequer conhece-lo!
 
A minha questão mantém-se! Quero saber se alguém conhece algum artigo de alguma lei que indique que os velocipedes devem cumprir o código da estrada, ou sequer conhece-lo!
 
Para começar vou dizer que os primeiros artigos e as multas referentes aos mesmos são mesmo reais! Aqui na minha zona tive conhecimento de dois jovens que iam a sacar o chamado "cavalinho" e o xô guarda viu e multou-os como os rapazes em questão tinham 14/15 anos a culpa foi imputada aos pais!

Portanto como alguns defendem/dizem que temos que cumprir o código da estrada, vamos levar isto ao ridículo! Ao andares com a bicicleta no passeio ou ainda pior a descer escadas etc. estamos a cometer uma infracção muito grave passivel de uma multa bem avultada. Quem diz isto diz tão simplesmente encostar a bicicleta num poste em cima do passeio, no código da estrada vem bem explicito que não é permitido estacionar nos passeios! Eu sei que alguns vão dizer, que também temos que utilizar o senso comum~para analisar as situações, e a minha duvida está precisamente ai, até que ponto ser ou não permitido fazer algo vai depender da boa disposição do xôr guarda que presenciar o feito!
 

nfh

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Pedro, se queres andar descansado sabendo que não estás a infringir nenhuma regra de trânsito, então tens mesmo de cumprir, não há volta a dar. Daí que a resposta à tua pergunta
pedromiguelppinto said:
A minha questão mantém-se! Quero saber se alguém conhece algum artigo de alguma lei que indique que os velocipedes devem cumprir o código da estrada, ou sequer conhece-lo!

seja "sim, o código da estrada assim o obriga".

Portanto, essa actuação da autoridade que mencionaste está perfeitamente enquadrada no panorama legal, ainda que seja um pouco excesso de zelo.

E ainda acrescento o seguinte: em caso algum poderás alegar que "não sabia que estava a infringir porque não conheço o código da estrada". O desconhecimento da lei não é, em lugar algum do mundo (pelo menos civilizado) desculpa para o incumprimento da mesma. Se assim fosse isto era o far-west :) (oh xor guarda, não sabia que havia uma lei que me obrigava a pagar por esta bicicleta tão bonita que estava ali exposta à porta da loja :) ).

Agora se queremos andar a descer degraus de escada (e contra mim falo :)), não há como ver primeiro se há agentes da autoridade nas imediações antes de arriscar.

De qualquer modo penso que muitos colegas do pedal abusam na permissividade que muitos agentes têm perante atropelos ao código da estrada que muitos ciclistas fazem. Pessoalmente sou pouco apologista em circular em passeios quando há estrada mesmo ao lado, principalmente quando há muitos peões (é o lugar deles, não o nosso). Pior ainda é ver malta a circular em sentidos únicos na direcção oposta à permitida, ou então a atravessar a passadeira montados na bicicleta.
É como tudo, há que ter respeito para se ser respeitado, e ainda que a lei seja bem clara quando diz o que podemos ou não fazer com as nossas amigas de pedal, se decidirimos não ligar a isso (ao bom estilo português :) ) ao menos que o façamos sem prejuízo para os outros.
 

j_Fe

Member
Concordo inteiramente com o amigo nfh.

Penso que acerca deste ´tema´ já foi mesmo tudo esclarecido.

As regras são iguais para todos!

Abraço!
 
W

WizardBike

Guest
Boas pessoal


Eu quando vou dar umas voltas de bicicleta já que as vezes me apetece fazer umas distancias, assim um bocado grandes, eu a unica estrada que tenho é a nacional 10 e ou seja já passei por muitos senhores da autoridade e nunca me disseram nda por tar andar mais depressa que os carros ou não, ou em mesmo quando a acidentes e os senhores estão lá e mandam desviar o transito, não implicam por eu me por a frente dos carros que estão atraz de mim, no dia deste em que eu ia com uns colegas e em que tinha havido um acidente e em que os meus colegas não pararam por haver o belo do triângulo sinalizador de perigo, o senhor agente resolveu perguntar dos documentos de licença, ao que o meu colega respondeu que não tinha, e que o guarda pergunta a sua idade e quando tinha nascido, ao que ele respondeu que tinha nascido em 93 e o outro rapaz em 94. Ao que parece, volto-se a ter que uzar a licença para pessoal depois de 94. E o que eu sei por experiência propria nós para podermos seguir hoje em dia ou nos metemos ou então nunca mais saimos do mesmo sitio. Mais uma coisa, então não se pode descer escadas, quer dizer se o pessoal quizer praticar downtown, automaticamente direje-se para o local mais procimo com escadas e verificar se temos pessoas ali ou não e aí sim ter cuidado, porque senão tinhamos multa tambem quando se vai as competições de downtown, né verdade? Uma coisa que eu sei, é que se um carro se aprocima deve apitar uns metros antes de estar procimos de nós e não em cima porque aí está a prejudicar a segurança.



Hugs malta
 

nfh

Member
Bem, a minha primeira sugestão é que dês mais atenção à língua portuguesa, porque a tua mensagem, para além de me ter tirado o fôlego, tem aí algumas calinadas pouco compreensíveis.

WizardBike said:
[...] Mais uma coisa, então não se pode descer escadas, quer dizer se o pessoal quizer praticar downtown, automaticamente direje-se para o local mais procimo com escadas e verificar se temos pessoas ali ou não e aí sim ter cuidado, porque senão tinhamos multa tambem quando se vai as competições de downtown, né verdade? [...]

Quanto ao exemplo das competições de que falaste, era o mesmo que dizer que os pilotos de rallye arriscam-se a ser multados quando um determinado percurso de uma prova implica passar em estradas públicas que estão fechadas para o efeito. Ora bem, eu parto do princípio de que todas as provas de downtown sejam devidamente autorizadas e que os percursos utilizados sejam fechados ao trânsito durante o percurso (ou então devidamente vigiados pela autoridade).

WizardBike said:
[...]Uma coisa que eu sei, é que se um carro se aprocima deve apitar uns metros antes de estar procimos de nós e não em cima porque aí está a prejudicar a segurança.

Se os artigos do C.E. que mencionam o uso da buzina não mudaram nos últimos anos, o que disseste nem sempre se aplica. A buzina deve ser usada unica e exclusivamente em situações de perigo iminente ou então fora das localidades para avisar que vais ultrapassar ou em cruzamentos/lombas com pouca visibilidade.
 

luisberi

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amigo j_Fe:

"Para sair na primeira saída, circula-se pela direita, e faz-se o menor trajecto possivel
Para sair na segunda, circula-se também pela direita, e saimos na segunda (ou em frente)
Quando na terceira saída, ou quarta (inversão do sentido de marcha), devemos ir na faixa da esquerda, e ao passar a saída antecedente à que devemos sair, e então deslocar-nos para a da direita."

gostava de ver isto escrito em algum lado... não é o diz que disse... no codigo obriga-nos sempre a circular pela direita...tirando as excepções já mencionadas...

por isso é que se ensina mal a conduzir em Portugal... "DEVE-SE FAZER ASSIM..." está escrito em algum lado?
depois é acidentes atrás de acidentes com "corta-rotundas"... vão para a faixa de dentro e depois querem sair e nem olham... cortam uma ou duas faixas de seguida... quando nem isso o CE lhes permite... só se pode mudar uma faixa de cada vez...
 

JCSC

Member
luisberi said:
amigo j_Fe:

"Para sair na primeira saída, circula-se pela direita, e faz-se o menor trajecto possivel
Para sair na segunda, circula-se também pela direita, e saimos na segunda (ou em frente)
Quando na terceira saída, ou quarta (inversão do sentido de marcha), devemos ir na faixa da esquerda, e ao passar a saída antecedente à que devemos sair, e então deslocar-nos para a da direita."

gostava de ver isto escrito em algum lado... não é o diz que disse... no codigo obriga-nos sempre a circular pela direita...tirando as excepções já mencionadas...

Sendo que uma dessas excepcoes é quando numa via de sentido unico queremos virar à esquerda devemos enconstar-nos à esquerda. Eu aprendi assim a circular nas rotundas e assim aplica-se essa teoria, mas tambem ja apanhei pessoal a fazer a rotunda toda por fora saindo na primeira ou na saida mais a esquerda ( o que me leva a pensar que nunca usariam as faixas interiores). Isto para automoveis, agora para velocipedes mesmo estando no codigo é um bocado arriscado andar a fazer valer o código quando estamos a circular, mais vale o ciclista que nao cumpre o codigo do que um cumpridor no hospital).
 

j_Fe

Member
Concordo.

Mas é assim, uma coisa é o que nos é ensinado e está sim escrito como se tem que fazer, outra é como se faz.
Embora eu admita que muitas das vezes cometa certas transgressões.
Mas como devem ter reparado no título do tópico, são: Regras de Transito para Velocípedes, E não: Como devem circular os Velocípedes.
Há que distinguir entre como se deve fazer e o que se faz.

Abraço!
 
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