Fui multado por usar um suporte Thule EuroClassic G5

Xukalhos

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Boa Noite,

Caros companheiros, alguém na área especifica poderá aqui esclarecer uma questão?
"Para que servem realmente as leis comunitárias? Pertencemos ou não á CE? As mesmas são ou não transpostas e para aplicação em Portugal?
Pertencer á CE é só contribuir para o aumento das contas bancárias de uns quantos por ai?"

Será mesmo só para ter meia-duzia de marmelos ocupados e justificar as fortunas que ganham?

Pertencer á CE, só interessa para defender os vigaristas, ladrões e todos aqueles que se apoderam dos "beneficios" que isso poderá trazer?

Mas que tanga de país é este onde vivemos, em que tudo o que os nossos estimados politicos, juristas, e afins fazem, só serve mesmo para dificultar a vida do povo, porque eles orientam e não é tão pouco quanto isso. Uma vez por outra lá fica um com as calças na mão e de careca ao luar!!!!


Confesso que não sei o que me apraz mais dizer e/oupensar!!!!
 

AlienCop

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Boas..

Não sei o que se passou com as imagens..! vou ver se as consigo introduzir de outra forma..
seja como fôr uma da imagens é o tradicional em cima da viatura.. e a outra é com um dispositivo montado atrás da viatura, não é o thule, mas é parecido..!
e o thule é permitido.. ter atenção sempre só à questão da matricula e luzes!

Cumps, e boas pedaladas...
 

Xukalhos

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Boa tarde,

Saiu esta semana na revista AutoFoco (não da modalidade) um artigo relacionado com o transporte de carga (nomeadamente biclicletas),as várias soluções possíveis e seus impactos a nivel de consumos e segurança.

Tem um pequeno quadro para as regras e o que estabelece o código da estrada.

Depois de ler e re-ler, acho que fiquei na mesma.

No entanto quer-me parecer que existem algumas contradições/duvidas:
- "... não prejudique a correcta identificação dos dispositivos de sinalização, de iluminação e de chapa de matricula e não ultrapasse os contornos envolventes do veiculo, salvo em condições excepcionais fixadas em regulamento."
Os referidos suportes têm todas as indicações luminosas, em que é que prejuduca? Só reforça ainda mais!!!
Acham as autoridades que os ditos suportes ultrapassam os contornos do veiculo?
Tratando-se de um suporte comecializado pela própria marca já está autorizado? (ex. Opel) Neste caso faz é parte integrante do veiculo?
Não interfere muito mais, dificultando a visibilidade para trás, os ditos suportes sobre o vidro traseiro e que supostamente estão autorizados?
Quais são as condições excepcionais, e onde se pode consultar o referido regulamento?

A quem dispuser de informação válida e fidigna que possa esclarecer, acho que todos os membros deste foram poderão benificiar com essa informação até mesmo para um futuro próximo.

Cmpts,
 

doc

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A matricula nunca pode estar encoberta, de acordo com o Art.º 118.º do Código da Estrada e com o Regulamento da matricula DL 54/2005, os equipamentos desportivos (ex. bicicleta, caiaque) podem exceder as dimensões dos veeículos em 30cm para os lados e até 1m para a frente e/ou retaguarda sem que seja necessária autorização especial de trânsito desde que se encontre sinalizado com os paineis previstos na Portaria 472/07.

Os paineis são estes:
prod_img_1190899531_93003.jpg

Certamente, já viram as autocaravanas que trazem as bicicletas atrás com isso.

Um suporte para pôr em cima do carro só a partir dos 4m é que precisa de autorização especial de trânsito
 
O Patitos diz ainda que o suporte "não está aprovado em Portugal". Não conheço nenhuma homologação do ponto de vista rodoviário para estes acessórios...
Sugiro-lhe que consulte o papelinho da multa, onde vem qual o artigo que infringiu, e quase de certeza que diz respeito às medidas... é que nenhuma bicicleta tem menos de 45cm de largura de guiador... só talvez uma bicicleta de criança...ou de estrada...

Isso não é bem verdade pois o meu suporte traseiro da Thule com duas bikes em cima não ultrapassa os 45 Cm o comprimento do carro.
O suporte prende-se à porta da mala e o para choques tem mais de 15 Cm o que faz com que se tenha 60cm disponível
Só metade do guiador fica para trás e isso não chega aos 45 Cm (não conheço nenhum com 90Cm).
O suporte fica inclinado para a frente, o que faz com que o guiador fique mais para a frente.
 

Xukalhos

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Boa Noite, uma vez que também sou um dos interessados em esclarecer definitivamente estas questão, e como tal tenho andado a pesquisar e a questionar tudo e todos, venho prestar os seguintes esclarecimentos após contacto com o IMTT:
- O transporte de bicicletas em Portugal só é autorizado desde que seja feito com recurso a suportes em cima do veiculo;
- O uso dos referidos suportes, só é valido desde que devidamente homologado em Portugal;
- Os referidos suportes e que algumas marcas estão a comercializar, é válido e autorizado desde que seja homologado em conjunto com o veiculo. Ora uma qualquer outra aplicação não é válida num carro p. ex. com 10 anos;
- A bola de reboque é de uso unico e exclusivo para rebocar;

Face ao apresentado, coloca-se uma nova dúvida: no caso das autocaravanas, é valida e legal o uso dos suportes que as mesmas têm á rectaguarda? E quando não têm e é feita uma aplicação posterior, é legal? Também não estava lá quando foi "homologado" o veiculo!!!!

No seguimentos dos ultimos comentários relativos ao transporte de equipamentos desportivos, aplicando o referido paínel, de acordo com a referida portaria, pode ser legal o uso dos referidos suportes?

Com tantas leis (DL, portarias, directivas, etc.) vamos andar legais para uns, ilegais para outros, e tudo vai depender da sorte, da boa vontade e da disposição do Sr. agente que nos interceptar!!!!

A quem for tendo novidades que possa compartilhar e que sirva para esclarecer este assunto, da minha parte eu agradeço.

Cmpts,
 

doc

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Como tenho 2 suportes desses, pedi toda a informação que partilhei, a um amigo que o trabalho dele é passar selos a malta que anda com os suportes mal postos =) , segundo ele a falta do painel 120€ e a matricula tapada outros 120€ para o cofre do estado
 

Navid Imani

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Caro "Xukalhos",

Esta resposta que obtiveste do IMTT foi por escrito ou verbal (linha telefónica) ? É que a primeira vista, parece estar em clara violação com o novo
Decreto Lei 16º/2010 e o Regulamento (UE) Nº 371/2010 de 16 de Abril de 2010 , no que respeita a homologação EC de unidades técnicas.

No novo Decreto Lei pode se ler:

"Artigo 1.º
Objecto
1 — O presente decreto -lei transpõe para o direito interno
a Directiva n.º 2007/46/CE, do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 5 de Setembro, relativa à homologação
dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes
e unidades técnicas destinados a serem utilizados
nesses veículos e aprova o Regulamento que Estabelece o
Quadro para a Homologação CE de Modelo de Automóveis
e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades
Técnicas, adiante designado Regulamento, constante do
anexo I ao presente decreto -lei, do qual faz parte integrante."

Para reforçar o assunto, enquanto que uma Directiva Comunitária não é obrigatória, o mesmo não se passa em relação a um Regulamento Comunitário. Pode se ler
o seguinte:

REGULAMENTO (UE) N. o 371/2010 DA COMISSÃO
de 16 de Abril de 2010
que substitui os anexos V, X, XV e XVI da Directiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Directiva-Quadro)
(Texto relevante para efeitos do EEE)

"Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, ......

Tendo em conta a Directiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 5 de Setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados
a serem utilizados nesses veículos (Directiva-Quadro) ( 1 ), e, nomeadamente, o seu artigo 41. o , n. o 6, o seu artigo 11. o , n. o 5, e o seu artigo 39. o , n. o 2,

Considerando o seguinte:
(1) A Directiva 2007/46/CE estabelece um quadro harmonizado
que inclui as disposições administrativas e os requisitos
técnicos gerais para todos os veículos novos, seus sistemas, componentes e unidades técnicas. Engloba, em especial, uma descrição dos procedimentos a seguir no que respeita à homologação, incluindo as medidas práticas
a tomar a fim de garantir que os veículos são produzidos
em conformidade com a respectiva documentação
de homologação, bem como disposições sobre o modo como os ensaios devem ser realizados para poderem
ser homologados.

....Visto que as disposições constantes desses anexos são suficientemente pormenorizadas
e não necessitam que os Estados-Membros adoptem
novas medidas de transposição, é, pois, adequado substituí-los através de um regulamento, nos termos do disposto no artigo 39. o , n. o 8, da Directiva 2007/46/CE.

...Artigo 2º.
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte
ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 29 de Abril de 2010.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de Abril de 2010.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO"

Realmente parece ser necessário uma resposta por escrito da parte do IMTT para que este assunto fique 100% esclarecido uma vez por todas.
Estou a preparar uma pasta com toda a informação relevante sobre a homologação EC de Unidades técnicas para lhes enviar, mas aparece
sempre algum elemento novo. Vamos ver se segue esta semana (registada e com aviso de recepção ;-))

Cumprimentos,

Navid "Fura-KungFu"
 

Xukalhos

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Boa Tarde,

De facto a resposta e informação prestada por parte do IMTT relativamente a esta questão foi-me dáda verbalmente pelo telefone.
Mas como foi de uma forma "tão simpatica e af´vel", não me atrevi a solicitar a mesma por escrito.

Foi-me indicado contudo o número do departamento juridico, o qual estou a pensar contactar, e ai terá de existir uma respostas por escrito.


Quanto ás viloações, creio que estamos num país onde tudo o que se faz e como se faz é contra a regra e em violações explicitas e claras das leis.
Quem pretende ser claro e honesto é recriminado e paga pelos erros e asneiras dos outros.

Entretanto, caso consiga o contacto com o departamento juridico e obtenha mais esclarecimentos, poderei partilhar com vista ao reforço e total esclarecimento desta situação.

Cmpts,
 

João Roldão

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Boas Pessoal.

Tenho estado a seguir o tópico e as minhas duvidas são as de todos.

Estou a pensar em adquirir um suporte para por na porta da mala da Auto-Maxi.

O dito suporte encaixa na parte superior da porta, dos lados e por baixo. Ou seja nao necessito de bola de reboque.

è seguro utilizar??

Depois de ler tanta informação, muita coisa acaba por se contradizer.

Posso usar o suporte com os devidos paineis?? caso tape a matricula do veiculo, se colocar uma no suporte passa sem problemas.

É como digo, a minha questão e a mesma de todos. E muito sinceramnte já nao sei em que acreditar

cump...
 

José Martins

Administrator
Na minha modesta opinião e porque já sabemos que neste nosso cantinho à beira mar plantado existem por vezes segundas interpretações ou um Decreto Lei que a determinada altura remete algo para outro, parece-me que o ideal será mesmo contactar, à semelhança do sugerido pelo Navid Imani, os serviços competentes nesta área.

Porque não expôr da forma mais clara que se consiga, eventualmente acompanhado de fotos do suporte, esta situação por escrito para o IMTT e também para a parte do Trânsito da GNR?
Até seria curioso comparar as respostas à mesma questão, colocada de forma exactamente igual.
 

Navid Imani

New Member
@ Xukalhos ....Pois a informação que obtive junto da linha de apoio jurídico do IMTT foi bastante diferente, mas quando pedi a confirmação por escrito, via email, nunca recebi a resposta. Espero que o envio via carta registada com aviso de recepção obtenha resultados positivos.

@ João Roldão: O tópico em questão tem a ver com Suportes para engate na bola de reboque que tenham a homologação EC na categoria de Unidade Técnica de extensão para transporte de carga (como por exemplo a Thule EuroClassic G5 e a nova G6 LED, ou os suportes Atera Strada Sport, Deluxe ou EVO ). No que respeita a suportes para bola de reboque com ficha eléctrica de 7 pinos sem homologação EC ou suportes que prendem directamente na mala traseira da viatura (produtos sem homologação EC ), neste momento é virtualmente impossível as utilizar em viaturas de caixa fechada sem violar as leis em vigor em Portugal (só mesmo se tiverem o vidro traseiro tão inclinado que as bicicletas não ultrapassem a largura da viatura, nem tapem as luzes e matricula, nem ultrapassem o comprimento para trás em mais do que 45cm ....quase impossível de conseguir na grande maioria das viaturas).

Cumprimentos,

Navid "Fura-KungFu"
 
Neste momento estou de férias, mas logo que chegue a casa tiro umas fotos do meu suporte com uma bike em cima onde poderão constatar que a mesma não ultrapassa a largura do carro nem os 45 centímetros na traseira, nem tapa a matricula.
Uma das luzes é que fica um pouco tapada, mas posso tirar a roda e fico com o problema resolvido.
 

João Roldão

New Member
Boas pessoal.

Esta foi a resposta dada por escrito pelo IMTT através de e-mail.

Boa Tarde,

Em resposta ao seu pedido de esclarecimento, informa-se que, de acordo com o estabelecido nas alíneas c) e g) do n.º 3 do artigo 56.º a carga transportada nos veículos destinados ao transporte de passageiros ou mistos, não pode reduzir a visibilidade do condutor, nem ultrapassar os contornos envolventes do veículo, tendo que ficar salvaguardada a correcta identificação dos dispositivos de sinalização e de iluminação e da matrícula.

Deste modo, as bicicletas devem ser transportadas preferencialmente no tejadilho dos veículos.

No entanto, tendo em conta o previsto na b) do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito, aprovado pela Portaria n.º 387/99, de 26 de Maio, se não excederem a largura do veículo, não taparem a matricula, bem como os dispositivos de identificação dos dispositivos de sinalização e de iluminação do veículo, nem ultrapassarem 450 mm para a retaguarda, além do contorno envolvente do veículo, excepcionalmente, podem ser transportadas à retaguarda desde que respeitem estas condições."



Com os melhores cumprimentos
Margarida Alexandre

Direcção de Serviços de Processamento e Atendimento
IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres

Cump
João Roldão
 

RMMTB

New Member
Saiu também um artigo sobre isto na revista deste mês do ACP (está no site deles para quem quiser ler).

Mas pelos preços que vi e tendo em conta que também tenho mota, acho que prefiro um dia meter bola e comprar um atrelado. Só é mais chato para estacionar e arrumar.
 
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Navid Imani

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Cá em Portugal, tal suporte de pendurar na porta traseira, não pode ser utilizado na via publica numa viatura de caixa fechada, visto ultrapassar a traseira em mais do que 45cm e não estar enquadrada na categoria de reboques ou unidades técnicas com homologação EC.
 
P

PV8

Guest
Tenho uma unidade tecnica Thule Rideon 9503e e gostava de saber se é homologada para circular.
Fazendo a analogia com a Thule EuroClassic G5 segundo entendi posso circular com a 9503 se for homologada e as Bikes estiverem dentro da largurado carro incluindo os espelhos.
Nas unidades tecnicas deste genero a questão dos 45 cm não se põe porque só começa a contar assim que terrmina o suporte na chapa de matricula.

Também andei a procurar a lei que obriga a retirar a "bola de reboque" quando não está em utilização, não encontrei nada a respeito, o meu carro tem peso rebocavél no DUA e em conversa no IMTT já me disseram que não necessito tirar e por a toda a hora, como não tenho papel escrito não me posso ficar seguro.

Alguem me pode ajudar por favor.
 
Boas.

Alguen me sabe dizer se este suporte é legal ?

http://www.decathlon.pt/PT/porta-bic...104-173310507/

Abraços

Cá em Portugal, tal suporte de pendurar na porta traseira, não pode ser utilizado na via publica numa viatura de caixa fechada, visto ultrapassar a traseira em mais do que 45cm e não estar enquadrada na categoria de reboques ou unidades técnicas com homologação EC.

Esse suporte, montado num Toyota Auris não ultrapassa em mais do que 35 cm os limites do carro. Eu sei porque tenho um exactamente igual e medi com um fio de prumo. Com a minha bike em cima o limite dos 45 cm continua a ser cumprido.

Pelas dimensões um carro com esse suporte não pode ser multado.
 
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