Fui multado por usar um suporte Thule EuroClassic G5

Dpcampos

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Uma ultima questão que penso que depois de ler este topico de lés-a-lés é fulcral.
As bikes têm guiadores em média superiores a 600mm (no meu caso 660mm).
Se tiver uma "unidade tecnica de extensao de carga" LEGAL, na realidade fico ilegal caso não rode o guiador 90º todas as vezes que coloco a bike ou bikes na traseira do carro?
Só posso ter 450mm da traseira do carro (desde o para-choques até ao fim do suporte)? CERTO?
Mesmo que o suporte de 2 ou 3 bikes seja menor que os tais 450mm, os guiadores das mesmas não o são!
 

Navid Imani

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Todos as unidades técnicas de extensão de carga excedem a vontade os 45cm previstos na lei para objectos que não necessitam de autorização especial (dai o facto de tais unidades técnicas necessitarem da homologação comunitária válida para todos o espaço comunitário e directamente aplicável em todos os países comunitárias sem necessidade de transposição para as leis nacionais visto se tratar dum REGULAMENTO COMUNITÁRIO a partir de Abril de 2010 e não uma DIRECTIVA, para poder exceder a carga). A lei nacional no entanto não explica quantos cm's para trás de uma Unidade Técnica de Extensão de carga é que se pode ir. No caso de reboques, é possível exceder a traseira do reboque no caso de transporte de material desportivo em 1m. Mas tais produtos não são reboques logo não se pode transpor tal lei automáticamente para as Unidades Técnicas de Extensão de Carga (ou seja exceder as luzes traseiras da Unidade Técnica em 1m não parece ser legal). Tais Unidades foram homologadas para poder circular no espaço Comunitário sem qualquer alteração transportando bicicletas. Se transportar algo que não é uma bicicleta (por exemplo cadeira de rodas ou pranchas ou qualquer outro produto, a homologação deixa de ser válida) de modo que não devem incomodar se o guiador da ultima bicicleta ultrapassar as luzes da Unidade homologada (não deve exceder os 45cm para trás da Unidade homologada de certeza absoluta). Mas factualmente a lei é omissa em relação a quantos cm's é que se pode exceder para trás das luzes da Unidade Técnica homologada .
 
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