Fui multado por usar um suporte Thule EuroClassic G5

LFMCarlos

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Obrigado Navid pela partilha,

Então vamos lá a ver se percebi tudo:

1º - Para ter as luzes de marcha-atrás e as de nevoeiro tenho duas hipóteses técnicas:

  • Ligar em série as luzes de presença libertando um dos terminais/pinos da ficha da bola de reboque e fazendo uma puxada das luzes de marcha atrás e de nevoeiro para os dois terminais/pinos livres. Inconveniente, se uma das lâmpadas se fundir, ficamos sem luzes de presença dado que estão as duas ligadas em série;
  • Já que se tem de fazer a puxada das luzes de marcha atrás e de nevoeiro, trocar a ficha de 7 por uma de 13 terminais/pinos na bola de reboque.

Vou verificar esta questão com o meu mecânico / electricista mas agrada-me mais a segunda hipótese.

2º - Já contactei com o Fabricante do meu 4x4 para solicitar informação sobre a documentação necessária para averbar no DUA a bola de reboque e o respectivo peso rebocável e em suspensão (também denominado de lança). Aguardo info até porque o gancho de reboque é da marca do carro, para poder ter uma Carta / Ofício que me permita pedir a alteração do DUA.

3º - O termo homologação é por vezes utilizado indistintamente e pode levar a confusões. Pelo que percebi do Regulamento Comunitário e do DL 16/2010 relativos às Homologações das agora chamadas Unidades Técnicas de Transporte, nomeadamente pelo disposto no Art. 7º, o processo de homologação é bastante parecido com a Homologação de uma Viatura. Assim, para o IMTT, não sei se bastará a Homologação de origem TUV / Euro BE de alguns equipamentos Thule que já aqui se falaram, mas sim a instrução de processo de Homologação Nacional, em Portugal. Isto porque eu próprio tenho a dúvida se a homologação TUV / Euro BE referida no catálogo da Thule é do ponto de vista legal, a Homologação Comunitária a que se refere o Regulamento Comunitário. Enviei um pedido de esclarecimento ao IMTT, cuja resposta aguardo (mas muito provavelmente vão-me remeter para o fabricante):
“…
Agradeço informação sobre a legalidade de circulação com Unidade Técnica de Transporte destinada ao transporte de bicicletas em plataforma em suspensão sobre a bola de reboque da viatura, modelo Thule Euroclassic G6 Led que segundo o fabricante é TÜV EuroBe Approved e Fulfils City Crash Norm. Esta aprovação TUV EuroBe equivale à homologação europeia da Unidade Técnica de Transporte? Se sim e para poder circular com a mesma é necessária documentação adicional que se faça acompanhar na viatura?
Que outros aspectos legais é necessário acautelar ao circular com um suporte destes que já tem tomada de 13 pinos permitindo a ligação de todas as luzes traseiras (incluindo as de marcha-atrás e de nevoeiro) e tem possibilidade de colocar chapa de matrícula. Saliente-se ainda que ao circular com a mesma e com as bicicletas, não é ultrapassado a largura da viatura.
…”
4º - Relativamente à nova versão do Código da Estrada, além da obrigatoriedade ou não da questão das luzes de marcha atrás e de nevoeiro que estavas a investigar (por acaso não tens o link ou o documento da anterior versão do Código da estrada que me possas enviar para poder comparar as leituras pois os tracejados irritam-me pois não sei o que estava escrito antes), fico na dúvida sobre o que é que se sobrepõe a quê. Explicando, a Portaria n.º 472/2007 sobre as autorizações especiais de transporte e que fixava os 45cm como máximo para ultrapassar na traseira da viatura ligeira de passageiros continua em vigor ou não? E como é que se articula com o Novo Código da Estrada (se é que se articula)? Ou será que a Homologação da Unidade Técnica de Transporte sobrepõe-se à Portaria nº 472/2007? Já agora, no meio de tantas dúvidas, só mais uma, como é que atesto às autoridades policiais que o equipamento está homologado, isto é a viatura tem um COC – Certificado de Conformidade e quanto mais não seja tem a matrícula, isto é não é possível matricular uma viatura sem matrícula, mas para utilizar a Unidade Técnica de Transporte deverei fazer-me acompanhar de algum documento adicional? Sim, porque para o agente da autoridade mostrar-lhe o catálogo da Thule ou da Atera, valerá zero!

Tantas dúvidas e tão poucas certezas. Já decidi, se não tiver resposta do IMTT vou lá ou escrevo uma carta registada com aviso de recepção.

Por último, penso que o rumo que este tópico tomou tem pouco a ver com o seu título, até porque mais a mais, o suposto multado não esclareceu como terminou a história.

Desculpem lá o “testamento” mas penso que sumarizei tudo.

Boas Pedaladas,

LCarlos
 

Navid Imani

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Bem ...vamos lá por partes:
1 - Realmente é melhor mudar a ficha para 13 pinos e se tiver algum atrelado com a ficha antiga de 7 pinos é só colocar um adaptador 13 para 7 pinos.
2 - A própria bola de reboque costuma vir com documentação anexa a indicar o numero de homologação CE e a indicação da carga suspensa para além da rebocável.
3 - Segundo o DL 16/2010 a homologação comunitária obtida em qualquer país da União Europeia é válida para todo o espaço Comunitário. Na Futuraline comercializamos os suportes da Atera (da Thule somente os de tejadilho) por isso confesso que não sei que documentação é que vem anexa com os modelos G6 da Thule. Os manuais de todos os modelos Strada da ATERA (Sport, Deluxe, Evo e Vario) incluem a página de homologação CE na categoria de "Unidade técnica de Extensão de Carga" e este documento tem sempre que acompanhar o produto caso algum agente da autoridade o peça. De facto, mostrar um catalogo não tem qualquer válidade.
4 - Julgo que o termo " Unidade técnica de EXTENSÃO DE CARGA" homologada para circular em todo o espaço Comunitário em que Portugal também se encontra inserido, e de acordo com o Regulamento comunitário obrigatório para todos os países membros é por sí só suficientemente claro no que refere a "extensão de carga" para além dos 45cm (afinal se um reboque estiver homologado , também irá representar MUITO mais do que 45cm para trás de uma viatura).
5 - Grande parte da informação conseguida foi via a linha telefónica de apoio jurídico do IMTT (nomeadamente o requisito sobre a carga suspensa máxima), mas quando pedi essa informação via email (e conheço quem tenha enviado os mesmos pedidos via carta registada com aviso de recepção), ainda não houve qualquer resposta adicional passado tanto tempo.
6 - Tive a ler o novo codigo e até agora não encontrei nenhuma alteração face a de 2007 no que respeita a tal assunto ...alias não encontrei nada no novo código que referisse este assunto de modo que os atraçejados noutras materias são de pouco relevo neste caso específico. Um dos meus alunos de artes marciais é instrutor de código e teve a ver o assunto. Também confirmou que não vem nada de novo nessa materia de transporte e no código de 2007 não havia qualquer referência a "Unidades Técnicas de Extensão de Carga". Naquela altura só se mencionava Viaturas ou Reboques .
7 - As conclusões que que retiro por enquanto é que a lei que valida a homologação Comunitária de Unidades Técnicas de extensão de carga continua a ser o DL 16/2010 , reforçada ainda mais pelo Regulamento Comunitário de Abril de 2010 . Ler as primeiras 2 páginas do decreto lei (especialmente os primeiros paragrafos das primeiras 2 páginas) com atenção. Fora o DL 16/2010 e o novo Regulamento Comunitário, não encontro nada extra que possa validar a utilização de suportes sem homologação Comunitária na Categoria de Unidade técnica de Extensão de Carga.
8 - Tive longas conversas nos anos anteriores com a ATERA nessa materia e curiosamente eles nem entendiam onde é que está a confusão. Perguntavam simplesmente: "Mas Portugal não faz parte da União Europeia ?" ;-)
9 - Acredito que é muito importante que para além de circular com a cópia da homologação Comunitária na Categoria de Extensão de carga do produto, seja fundamental guardar uma cópia das primeiras 2 páginas do DL 16 / 2010 na viatura com as frases chave sublinhadas a vermelho no caso de agentes da autoridade implicarem por algum motivo (se bem que hoje em dia é muito raro implicarem com tais suportes). Recentemente foi parado por uma viatura da GNR com 3 agentes (até tive direito a sirenes e autofalante) ! Ia com um suporte Atera EVO na bola de reboque e achei que iriam implicar com o suporte. Nem tocaram no assunto. Alegaram que eu ia a falar ao telemóvel (completamente falso ! ), e apesar de lhes ter mostrado o auricular e ter disponibilizado os telemóveis para verem que não havia registo de chamadas ou sms, não quiseram ver e passaram uma multa por supostamente ir a "manusear o telemóvel". 120 euros e vamos lá ver se não fico sem carta de condução durante 1 ano ! Estou a contestar é obvio ! Mas o moral da história é que mesmo que estejamos a cumprir a lei, nada garante que nunca venhamos a ser multados simplesmente porque lhes apetece ! Eu não ia a falar ao telemóvel, ou a enviar sms, ou a manusear o telemóvel. Ia com o auricular e quanto muito mexi no ouvido porque me estava a fazer alguma comichão. Os agentes recusaram ver se tinha registo de chamadas ou sms e multaram na mesma. Era simplesmente a minha palavra sem testemunhas contra a palavra de 3 deles. Mas no meio disso tudo nem tocaram no assunto do suporte Atera EVO que ia engatado na bola de reboque . Mas fui multado ! "Manuseamento dum telemóvel" que é uma infração grave. Qualquer dia somos multados por assoar o nariz enquanto conduzimos !
 

Navid Imani

New Member
Não, o da página 14 não tem a homologação CE visto não ser necessária noutros países da Europa. Cá, apesar de não tapar nem as luzes nem a matricula, ultrapassa o comprimento para trás da viatura em mais do que 45cm e como tal não está de acordo com as leis para circulação na via publica. Vê-se muitas autocaravanas com produtos semelhantes, mas não deixam de violar a lei em vigor em Portugal.
 

gteles

Member
Ja agora, alguem sabe quanto é a multa? Se formos parados , após a multa podemos circular ca mesma com o equipamento até casa, ou logo na hora somos obrigados a arranjar uma alternativa?
 

gemeos1

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Boas, eu adequeri recentemente um thule G6, para 3 bicicletas, e não me informaram nada, só dizeram que estava amolgado para circular cá em portugal mas pelos vistos não é bem assim, né. Eu tenho um 4x4 que é considerado comercial esse dá para andar com esse atrelado?
 

ernez

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E eu que pensava que o thule G6, era considerado atrelado, não acredito que multem alguem por isso, o thule é um atrelado, logo não tem logica nenhuma que alguma policia multe por passar os 45cm, os atrelados tem quase 2m, então, qual a diferença afinal, entre um atrelado e o thule!
 

Navid Imani

New Member
Nem a Thule G6 nem os modelos Atera Strada Sport / Deluxe / EVO / Vario são considerados atrelados segundo a lei Portuguesa simplesmente porque não tem rodas :-( Sad but true ! Alias na lei Portuguesa, nem aparece a palavra atrelado mas sim Reboque. Os suportes Thule G6 e Atera Strada são do ponto de vista jurídico "Unidades Técnicas de Extensão com homologação CE" , estando de acordo com o Decreto Lei 16º/2010 de 12 de Março e Regulamento (UE) Nº 371/2010 da Comissão de 16 de Abril de 2010. Isto já foi aqui repetido tantas vezes (convém ler um pouco para trás). Assim o utilizador do suporte Thule G6 ou Atera Strada terá sempre que circular com a cópia da folha de homologação CE consigo, bem como o documento de homologação da bola de reboque a indicar a carga suspensa máxima (não basta a menção da carga rebocável) e as bicicletas não poderão ultrapassar a largura total da viatura. Todas as luzes incluíndo o de marcha atrás terão que funcionar correctamente (não será problema com fichas de 13 pinos bem instalados ...as vezes é necessário a oficina reprogramar a centralina da viatura para emitir uma ordem de 13 pinos em vez de 7 pinos). Os modelos Atera Strada vem todos com a folha de homologação CE no manual. Não sei em relação ao modelo Thule G6 (é questão de procurar no manual ). Moral: Não se pode atribuir as leis que dizem respeito a reboques a Unidades Técnicas de extensão de carga. Por exemplo os modelos Thule com ficha eléctrica de 7 pinos (que não é o caso do G6 que já vem com a ficha moderna de 13 pinos) não tem qualquer homologação válida para poderem circular em Portugal (a não ser que a viatura seja considerada comercial de caixa aberta podendo então ultrapassar os 45cm para trás sem autorização especial nestes casos particulares).
 

jjjorge

Member
eu acho que hoje a policia o que puder passar multa passa...é por tudo e por nada.um dia destes ja nem no carro se pode levar uma bicicleta.
 

ernez

Active Member
Essa da bicicleta dentro do carro é outra, eu não sei como é, mas até que ponto a policia o pode fazer, multar!
 

zykon

Super Moderador
Logo na primeira página, explica os motivos da multa.

Mas fica um excerto da portaria que regula esta situação para leres:

"Portaria 472/2007 de 22 de Junho de 2007

"Artigo 13.º
Veículos isentos de autorização
1 - Estão autorizados a circular na via pública, sem necessidade de qualquer das autorizações previstas no presente Regulamento:
a) Os automóveis de mercadorias de caixa aberta ou estrado que transportem objectos indivisíveis, desde que a carga transportada não ultrapasse, em comprimento, mais de 1 m para a frente e ou para a retaguarda os pontos extremos do veículo, nem a largura total ultrapasse a largura do automóvel, definida pelo respectivo contorno envolvente, em mais de 0,30 m para cada lado;
b) Os automóveis de mercadorias de caixa aberta ou estrado que transportem palha e cortiça, desde que a carga não ultrapasse os contornos envolventes do veículo e a altura total não ultrapasse 4 m;
c) Os automóveis ligeiros de caixa fechada que transportem objectos indivisíveis que, pelas suas dimensões, não se contenham na caixa do veículo, desde que não seja excedida qualquer das seguintes dimensões totais:

i) Comprimento: 0,55 m para a frente e 0,45 m para a retaguarda, além dos pontos extremos do veículo;
ii) Largura: a do automóvel;
iii) Altura: 4 m;

d) Os conjuntos constituídos por automóvel ligeiro e reboque adaptado para o efeito,
que transportem equipamentos desportivos ou de lazer, desde que não seja excedida
qualquer das seguintes dimensões totais:

i) Comprimento: 1m para a retaguarda além do ponto extremo do reboque;
ii) Largura: 0,30m para cada lado, além do contorno envolvente do automóvel
ou do reboque, se este for maior;
iii) Altura: 4m"
 

Ming@s

New Member
Ok pelo que eu percebi 45cm para trás do carro.

Isso é tudo muito estranho poque os atrelados da marca Atera tem todos mais que essa medida e sao amolgados para Portugal e os da thule não.

Cumps.
 

zykon

Super Moderador
Se te estás a referir ao G6, nem é considerado reboque, tal como o atera.

Lê mais atrás as explicações do Navid Imani, ele percebe do assunto ;)
 

miguelcarromeu

Active Member
Para os suportes de mala, é aplicada a legislação de transporte de carga, daí a infracção caso ultrapasse os 45cm. No caso dos suportes que prendem na esfera de reboque E têm luzes e matrícula, trata-se de um atrelado*, logo, aplicam-se as alíneas correspondentes.

*EDIT: "Unidades Técnicas de Extensão com homologação CE" como o companheiro Navid Imani referiu.
 
Last edited:

Navid Imani

New Member
Tanto os suportes da ATERA como os modelos da THULE que vem com ficha eléctrica de 13 pinos tem a homologação CE (e não a Portuguesa em particular) como "unidades técnicas de extensão de carga" e não como reboques (visto que não são considerados reboques segundo a legislação de 2010 por não terem rodas). Os modelos da Thule que não tem a homologação CE são os modelos com ficha eléctrica de 7 pinos (não tem marcha-atrás e farol de nevoeiro). Mesmo nos modelos Atera e Thule com homologação CE na categoria de Unidade Técnica de Extensão de carga, as bicicletas não podem ultrapassar a largura total da viatura e a bola em sí tem que estar homologada com a indicação da carga suspensa (para além da indicação da carga rebocável). De resto este tópico está super respondido (ler um pouco mais para trás ;-) . Decreto Lei de 2010 que separa o termo juridico de "reboque" da de "Unidade Técnica de Extensão de Carga" disponível no link seguinte:

http://dre.pt/pdf1sdip/2010/03/05000/0073000803.pdf

Cumprimentos !
 
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