Fui multado por usar um suporte Thule EuroClassic G5

Gugull

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Isto agora com o Facebook, pode-se criar uma pagina para o pessoal aderir tipo a pedir a legalidade destes acessorios entre outra coisas.
Como pedir a legalidade do GPL nos parques fechados...
Se tiverem muitos aderentes, pode ser que se consiga mudar mentalidades!

Alguém tem jeito para fazer isso no Facebook?
 

Gugull

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pah o melhor mesmo e comprares umas barras de tejadilho :D

Já comprei ;)

Mas continuo a achar mal que não se possam usar aqueles acessorios!
São bem mais seguros que um atrelado e nao ocupam tanto espaço! Porque é que são proibidos?
 

Navid Imani

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Este topico continua a gerar confusão porque ainda vejo respostas estio "mas são proibidos ? Porque ?". Atenção que há uma diferença enorme entre os suportes que prendem a mala bagageira e os suportes que engatam na bola de reboque. No caso dos suportes que engatam na bola de reboque, há modelos homologados e modelos não homologados (mesmo entre os modelos de marcas famosas como a Thule visto que nem todos os países exigem homologação EU para tais produtos). Finalmente mesmo que se tenha um suporte para bola de reboque que tenha a homologação EU, é necessário cumprir certas normas para que se possa utilizar em Portugal. Ver os dois links seguintes, uma relativamente aos que prendem na porta bagageira do veículo e a outra em relação a colocação na bola de reboque:

http://www.futuraline.pt/reboques.htm

http://www.futuraline.pt/linea.htm

Abraços,

Navid "Fura-KungFu"
 

M.E.G.M.

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Pois é meus amigos, eu nem queria acreditar...........: evil: :evil: :evil: :evil:

A semana passada adquiri um suporte da marca Thule para bola de reboque, qual não foi o meu espanto que numa operação Stop, fui multado por o referido suporte não estar aprovado em Portugal.
Antes de tentar refutar, vou tentar saber junto do importador a veracidade da infracção.
:mrsock: :mrsock:

o C.E é muito explicito e diz que não pode exceder as dimensões da viatura. quer em largura , comprimento e altura.
 

Navid Imani

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De facto o C.E. é explicito mas a leitura que se faz dela é que nem por isso ;-) Uma coisa é transportar um objecto indivísivel (que pode exceder o comprimento para trás até 45cm) e não pode exceder a largura, outra coisa é transportar um reboque que pode ter vários metros para trás da viatura e ainda outra coisa é transportar uma unidade técnica homologada para circular no espaço da União Europeia (mas em que não se pode ultrapassar a largura da viatura na mesma ) ;-)

Abraços,

Navid "Fura-KungFu"
 
H

HECB

Guest
O C.E. ate pode ser muito explicito, mas também não é de esquecer que alguns destes acessórios são unidades técnicas homologadas, e que por serem permite o alongamento da viatura conforme certificado comunitário. Apesar do nosso código ser limitado e não os preverem não os tornam ilegais dentro do espaço comunitário.
Alguns destes acessórios foram homologados apresentando os cálculos para o seu uso e suas restrições, pelo que as entidades nacionais só devem é esclarecer a sociedade e autoridades.
Estas situações são lamentáveis e só mostram o atraso do nosso país dentro da CE e devíamos todos sentir vergonha por isso!

Como a legislação foi actualizada, as marcas destes acessórios só tem mesmo é que solicitar esclarecimentos junto do IMTT e fazer com o mesmo faça cumprir a lei CE actual!
 
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Patitos

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Neste momento, as autoridades já não implicam com esse tipo de suportes.
Continuo a usar o meu,e após alguns controlos de transito nunca disseram nada, desde que não passe a largura dos espelhos laterais.
 

Gugull

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Então quer dizer que ainda não é legal por lei !?

Com a crise que se avizinha, podem vir a implicar?
 

Navid Imani

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A unidade Thule EuroWay a venda na Decathlon não tem homologação EEC ( o simples facto de vir com ficha eléctrica de 7 pinos sem luz de marcha-atrás ou farol de nevoeiro deve servir como alerta para quem procura tais artigos) mas os suportes Thule EuroClassic G5 e o Atera Strada Sport e Strada Deluxe tem homologação Comunitária na categória de unidade técnica de transporte de carga (estes 3 modelos e mais algumas outras marcas vem com ficha eléctrica de 13 pinos completos com luz de marcha-atrás e farol de nevoeiro).
 

RMMTB

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Bem, eu ontem tinha comprado este suporte no eBay:
http://cgi.ebay.co.uk/ws/eBayISAPI.dll?ViewItem&item=190456112524&ssPageName=STRK:MEWNX:IT

Mas pelo que percebi já vou ter que desistir da compra. No entanto, acho um completo absurdo os preços desses suportes. Ainda o mês passado andei a investigar, por causa de transportar a mota e custa-me menos que isso comprar uma bola, mudar o livrete e comprar o atrelado (também pensei na carta B+E mas dentro de certos limites não é preciso).
 

AlienCop

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Boas!
Caros amigos, eu sou policia de profissão, e se o suporte tiver a certificação CE e GS, sabem qual é? o produto está devidamente certificado, e os policias que o multaram estão um pouco desinformados..! este é o primeniro aspecto. segusndo aspecto, é que a questão dos 45 cm aplica-se no para as questões de visibilidade da viatura, questões já levantadas antriormente, e muito bem, mas da aplicação da lei resulta o seguinte, neste caso, e apesar das luzes de sinalização da viatura,(Luz de presença, stops, piscas, e marcha atrás) puderem estar impedidas com a bicicleta, o suporte, bem aplicaço tem sinalização própria que bem sincronizada corresponde à sinalização da viatura, logo os 45 cm, só se contam depois das luzes do suporte , não sei se me consegui fazer entender!
A única coisa que é preciso ter em atenção, em qualquer reboque ou suporte deste génro que se utilize é verificar, depois de ligada a ficha, é, se quando carrega no travão dá sinal de stop, se quando faz pisca à direita aciona a luz correspondeste e assim sucessivamente. Porque normalmente o que acontece é que a instalação da bola de reboque e da ficha variam a posição dos dos fio de oficina em oficina, e marcas de reboques para mercas de reboques.
de qualquer forma, se o amigo que foi multado quiser ajuda para contestar a coima qua lhe foi aplicada, mande MP.
 

AlienCop

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Ora Caros Amigos, para que não haja dúvidas, contactei a Direcção Nacional da PSP, e a resposta que me deram por escrito foi a seguinte:
Exmo. Senhor,

Relativamente à questão colocada cumpre-me informar o seguinte:

O transporte de bicicletas em automóveis ligeiros de caixa fechada, deve ser efectuado sobre o tejadilho do veículo ou na retaguarda do mesmo em suporte próprio, desde que não exceda as dimensões constantes da c) n.º 1 ou d) do art.º 13.º do Regulamento das Autorizações Especiais de Trânsito (RAET), aprovado pela Portaria n.º 472/2007, de 22 de Junho, alterada pela Portaria n.º 787/2009, de 28 de Julho, ou seja não seja ultrapassado o comprimento de 0,45 metros para a retaguarda do veículo, além dos pontos extremos do veículo ou 1 metro para a retaguarda além do ponto extremo do reboque e desde que seja salvaguardada a correcta identificação dos dispositivos de sinalização e de iluminação e da matrícula. Al. g) do n.º 3, do art.º 56.º CE]

Exemplos:

GetInline.aspx
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Cumps.
 
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