Fui multado por usar um suporte Thule EuroClassic G5

Patitos

Active Member
Pois é meus amigos, eu nem queria acreditar...........: evil: :evil: :evil: :evil:

A semana passada adquiri um suporte da marca Thule para bola de reboque, qual não foi o meu espanto que numa operação Stop, fui multado por o referido suporte não estar aprovado em Portugal.
Antes de tentar refutar, vou tentar saber junto do importador a veracidade da infracção.
:mrsock: :mrsock:
 

pratoni

Active Member
o suporte e a bike não pode exceder 45cm para além da traseira do veiculo, logo esse suportes é quase impossível serem legais.
 

Alf

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José Martins

Administrator
Mesmo que o suporte não exceda a largura da viatura e duvido que exceda, o que importa é a largura final, digamos assim, já com a bike no mesmo.
Podes ter um suporte cuja largura pode ser inferior à do carro, mas se a bike a excede, é o que conta.
Deve ser por isso que se vêm tantos suportes de tejadilho, não? :mrgreen:
 
Pois... já devias saber as limitações dos suportes na retaguarda da viatura, nomeadamente para a visibilidade da sinalização luminosa bem como a respectiva identificação.

lamborghini-gallardo-bicycle-rack.jpg



Tens esta alternativa sem quaisquer limitações relativamente á largura da viatura ;)

md_lamborghini-gallardo-bike-rack.jpg
 

TheTraveler

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Vá lá que ainda não se lembraram de aplicar essa dos 45cm também na altura...

Tantas supostas preocupações dos nossos "des"governantes com as bicicletas nos últimos tempos e nunca mais resolvem essa tristeza das limitações do transporte de bicicletas nos carros. É triste ver sistemas homologados para toda a Europa menos para Portugal.
 

jhorta

New Member
O Patitos vai-me desculpar, mas o desconhecimento do código da estrada não é:
1. Culpa da Thule
2. Desculpa para o incumprimento

No caso do transporte da(s) bicicleta(s) ser feito à retaguarda do veículo, há três medidas/regras essenciais que é preciso saber:
1.As bicicletas não podem exceder 45 cm's do comprimento total do carro
2.As bicicletas não podem exceder a largura do veículo
3.Nada pode obstruir a visibilidade das luzes nem da matricula.

Como a legalidade do transporte de bicicletas atrás depende essencialmente do tamanho do veiculo (neste caso é diferente ter uma caravana ou um Clio), é da responsabilidade do condutor verificar o cumprimento das regras!

O Patitos diz ainda que o suporte "não está aprovado em Portugal". Não conheço nenhuma homologação do ponto de vista rodoviário para estes acessórios...
Sugiro-lhe que consulte o papelinho da multa, onde vem qual o artigo que infringiu, e quase de certeza que diz respeito às medidas... é que nenhuma bicicleta tem menos de 45cm de largura de guiador... só talvez uma bicicleta de criança...ou de estrada...

Estes produtos são vendidos porque há mercado para eles. O que se faz com eles é outra conversa...
Exemplificando noutra área: todos os carros à venda são capazes de exceder os limites de velocidade, toda a gente sabe disso, e não se deixam (proibem) de vender por causa disso!
 

jol8485

New Member
Olhando para a imagem e pelas especificações do suporte parece não exceder os 45cm para a retaguarda, portando deve ter sido pela largura.
Esses suportes são feitos para levar as rodas montadas mas assim pode exceder a largura do veiculo. Mas existem veículos onde isto não é problema por isso estão à venda. Claro que os vendedores deviam ter atenção a estes pormenores, mas já se sabe como isto funciona. Nos casos em que se compra directo da prateleira já é a pessoa que tem de ter os cuidados devidos. Como já foi dito já se falou falou muito aquilo no fórum sobre isto portanto acho que informação não falta :roll:
Mas é sempre chato pagar multas, até porque não faz muito sentido nesta época se preocupações ambientais e de consumos e CO2 não privilegiar estes suportes que beneficiam o consumo.
 

klaser

Well-Known Member
Acho que antes de especular mais,convinha o Patitos dizer aqui o que consta na multa como razão para a infracção,se foi largura,comprimento,etc que alegaram ser irregular...
 

Jepas

Super Moderador
Boas,

antes de mais: as regras são explícitas quanto a títulos ambíguos e sensacionalistas.
Depois, além de existerem já tópicos como bem referiu o alf, o jhorta também já explicou bem todas as incongruências deste post.

O Titulo já foi editado por mim, para repor no mínimo a justiça face aos suportes "legais" em Portugal da marca Thule. Da próxima vez mais atenção às regras.

Jepas
 

tiagobond

New Member
bem, esclarece lá o pessoal: foste multado apenas por ter o suporte no carro ou por ter a bicicleta no suporte?

os suportes são vendidos em portugal porque podem ser utilizados:
1- em qualquer veículo mais largo do que uma bicicleta (se não forem mais compridos daquilo que a lei permite)
2- e em qualquer outro país da união europeia, porque, segundo sei , só neste pequenino país se limita realmente o seu uso!!! (pode não parecer muito razoável mas eu posso ir viajar e apenas colocar a bicicleta no suporte depois de passar a fronteira)

de qualquer modo nós por cá temos das leis mais incapazes neste aspecto, se lerem qualquer guia de caravanismo ou campismo europeu é costume encontrar recomendações para simplesmente não utilizar qualquer tipo de suportes traseiros para as bicicletas em Portugal.
leis que acabam por ser soluções vazias para os verdadeiros problemas nas nossas estradas...
 

vaitu63

Member
Boas Pessoal Pedalante

Como proprietário de um suporte do mesmo género, também a mim levantaram-se algumas dúvidas sobre a legalidade ou não da referida maneira de transportar um suporte de bicicletas.

Quero desde já confirmar a facilidade em montar e desmontar, transportar as bikes, e a poupança em consumo de combustível.
Agora a legislação em vigor em Portugal, que se calhar convém transportar junto com os suportes, para mostrar aos agentes da autoridade...

Utilização de Reboques / Atrelados

É necessário que a bola de reboque do veículo
esteja devidamente averbada na caderneta do veículo (consultar www.imtt.pt )
para a utilização de Reboques / atrelados. A bola de reboque deve ser homologada
com indicação da carga suspensa suportável devidamente
identificada (não sendo suficiente a indicação da carga rebocável
para os atrelados sem rodas).
Convém que o conjunto da bola de remoque amovível do veículo
aguente com uma carga suspensa de pelo menos 75 kgs, especialmente
no caso dos atrelados que suportam 3 ou mais bicicletas.

Ao instalar uma bola de reboque, certifique-se que é amovível, sendo
recomendado a instalação com ficha eléctrica de 13 pinos para que as
luzes de marcha atrás funcionem (um mero conversor 7 para 13 pinos
colocado posteriormente não resolve a questão das luzes de marcha atrás).

É necessário contactar a seguradora para as devidas alterações
do seguro automóvel no caso de utilização de bola de reboque e atrelados.

Consulta da legislação em vigor e formulários / impressos
para averbamento em www.imtt.pt

**

Portaria 472/2007 de 22 de Junho de 2007

"Artigo 13.º
Veículos isentos de autorização
1 - Estão autorizados a circular na via pública, sem necessidade de qualquer das autorizações previstas no presente Regulamento:
a) Os automóveis de mercadorias de caixa aberta ou estrado que transportem objectos indivisíveis, desde que a carga transportada não ultrapasse, em comprimento, mais de 1 m para a frente e ou para a retaguarda os pontos extremos do veículo, nem a largura total ultrapasse a largura do automóvel, definida pelo respectivo contorno envolvente, em mais de 0,30 m para cada lado;
b) Os automóveis de mercadorias de caixa aberta ou estrado que transportem palha e cortiça, desde que a carga não ultrapasse os contornos envolventes do veículo e a altura total não ultrapasse 4 m;
c) Os automóveis ligeiros de caixa fechada que transportem objectos indivisíveis que, pelas suas dimensões, não se contenham na caixa do veículo, desde que não seja excedida qualquer das seguintes dimensões totais:

i) Comprimento: 0,55 m para a frente e 0,45 m para a retaguarda, além dos pontos extremos do veículo;
ii) Largura: a do automóvel;
iii) Altura: 4 m;

d) Os conjuntos constituídos por automóvel ligeiro e reboque adaptado para o efeito,
que transportem equipamentos desportivos ou de lazer, desde que não seja excedida
qualquer das seguintes dimensões totais:

i) Comprimento: 1m para a retaguarda além do ponto extremo do reboque;
ii) Largura: 0,30m para cada lado, além do contorno envolvente do automóvel
ou do reboque, se este for maior;
iii) Altura: 4m

Consulta da legislação em vigor em www.imtt.pt


De qualquer modo tenciono fazer uma consulta aos serviços jurídicos do ACP, pelo sim pelo não, embora ache que circulo devidamente legal.
Abraço e boas pedaladas
João Vaitu63
 

Patitos

Active Member
A multa já foi entregue aos advogados, mas pelo que percebi do conteudo "Lirico", deveu-se ao facto de o suporte não ser homolgado.
Qd obtiver resposta dos advogados, dou noticias
 

nelsonasp

New Member
Saudações

Só tenho uma pergunta para fazer ao colega vaitu63: como podes achar que estás legal se esse suporte com a bicicleta em cima vai além dos 45cm autorizados?

Abraço
 

vaitu63

Member
Boas Nelsoasp

É uma questão de interpretação do português, os 45 cm referem-se a cargas transportadas no veículo.
Isto é um suporte, que é considerado um reboque por utilizar a bola de reboque, e não há nada que diga em lado nenhum que o reboque tem de ter rodas por baixo, portanto a distância possível é 1 metro, para a rectaguarda e a largura do veículo, os espelhos também contam.
Agora sobre o facto de o suporte da Thule ser ou não homologado, já não me posso pronunciar.

Boas pedaladas
João Vaitu63
 
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