Distancia de segurança a respeitar ao ultrapassar ou passar bicicleta na estrada.

Esta imagem já é muito conhecida de muitos vós, eu já a vi no Facebook através de muitas partilhas.
Posso clicar em gosto mas a lei não se vai alterar!

distanciaaciclistaemult.jpg

By mecanicopaladar at 2011-09-29

No Brasil a obrigação de guardar uma distancia de 1.50m na ultrapassagem ou passagem por uma bicicleta já é lei desde 1995! O não respeito dessa distancia constitui uma infracção sujeita a multa.

Passo a transcrever parte do Codigo de Transito Brasileiro que define o tipo de infracção e respectiva penalização.

CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES
Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer
preceito deste Código
, da legislação complementar ou das resoluções
do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas
administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no
Capítulo XIX.
Parágrafo único. As infrações cometidas em relação às resoluções
do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas
nas próprias resoluções.

Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e
cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

Infração - média;
Penalidade - multa.

Se pesquisarem um pouco no Google por "artigo 201 do código de transito brasileiro" irão verificar que há um numero avultado de condenações com base no Art. 201 a automobilistas que desrespeitaram esta regra e que provocaram um acidentes ou mesmo mortes.
Essa é a força da lei, neste caso uma lei que protege os ciclistas enquanto utilizadores da via pública.

Proponho a criação de uma petição online onde vamos subscrever a introdução no Código da Estrada Português de uma regra idêntica à que já está em vigor no Brasil.

Alguém aqui mais versado em direito pode dar um apoio na redacção dos termos da petição?

Cumprimentos
 

TheTraveler

Active Member
Era bom que se tornasse realidade!
Não é que o Tuga goste muito de cumprir leis, mas pronto... Basta ver pela quantidade de gente que acha que não deve parar nos semáforos, stops, passadeiras, etc. Mas depois na ciclovia a lei tem que ser cumprida e ai do peão que andar a pé na ciclovia, buzinadela pra cima com buzina de nevoeiro. Qualquer que seja o nosso meio de transporte, quando o Tuga chega à estrada transforma-se noutro ser.

Voltando às ultrapassagens, agora não me lembro de qual era o país que permitia andarmos aos pares porque assim o carro só pode ultrapassar se não vier ninguém de frente. Mas 1,5m de distância já era mais que bom. Eu às vezes já ficava contente se passassem a mais de meio metro...
 

MARCIO_LOPES

New Member
Boas
Ainda ontem fui fazer um treino de estrada do Carregado - Vila nova da Rainha - Azambuja.
Em que no final da Vila Nova da Rainha tem uma berma larga vem um camiao da empresa CARRERAS em que me começou a encostar ate que o camiao ja estava na berma e como é obvio levantei-lhe o dedo

Boas pedaladas
 
Para a semana que vem vou tentar colocar uma petição de pé, depois vamos tentar levar isto para a frente.

Para ver se lhes começamos a levantar o dedo de outra forma, a agradecer a distancia e não a protestar a razia.
 
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