Ao telemovel de Bike

Z

zétralho

Guest
Hoje de manhã ia a caminho da Serra da Arrábida, recebi uma chamada da minha mulher, sem parar meti a mão ao bolso, e atendi….. depois deuma curta conversa desliguei e voltei a colocar o telemóvel no bolso de traz,100 mt mais à frente um soldado da GNR que controlava o trânsito por causa da prova de resistência me mandou parar….Deduzi de imediato o que se tratava. O senhor de uma forma muito educada informou-me que pelo facto de vir ao telefone amulta seria de 120€ L…..Não chegou a multar mas de uma forma didáctica esclareceu-me que qualquer velocípedetem de cumprir o código da estrada, como tal os erros que vê com mais frequênciasão os phones de musica com ambos os lados, traços contínuos, sinais vermelhos. Pois é meus amigos em tempos de crise vejam senão aproveitam estes pequenos erros para entrar mais dinheiro para acorporação.
 
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jmdcfigueiredo

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Ora eu já sabia que isso não era bem verdade mas não me conseguia fundamentar, no entanto nada que uma leitura pelo Código da Estrada não resolva!

Também tinha essa duvida e aproveitei cruzar-me com uma operação Stop da GNR numa das voltas e perguntar se podia falar o telemóvel e usar leitor de mp3 por exemplo ao que recebi a resposta que sim, no entanto aquilo não me entrou na cabeça... A justificação é que não se tratava de um veiculo a motor.
Vai daí fui-me informar melhor e qual o melhor sítio se não o Código da Estrada.

Quanto ao uso de telemóveis e leitores de mp3 com phones de ambos os lados temos o artigo 84º que reza o seguinte:

Artigo 84º
Proibição de utilização de certos aparelhos
1 —É proibido ao condutor utilizar, durante a marcha
do veículo, qualquer tipo de equipamento ou aparelho
susceptível de prejudicar a condução, nomeadamente
auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.
2—Exceptuam-se do número anterior:
a) Os aparelhos dotados de um auricular ou de
microfone com sistema de alta voz, cuja utilização
não implique manuseamento continuado;
4—Quem infringir o disposto no n.o 1 é sancionado
com coima de E 120 a E 600.

e até aqui não disse nenhuma asneira, o problema é que o artigo 96º reza assim:

Artigo 96.o
Remissão
As coimas previstas no presente Código são reduzidas
para metade nos seus limites mínimo e máximo quando
aplicáveis aos condutores de velocípedes, salvo quando
se trate de coimas especificamente fixadas para estes
condutores.

Portanto a multa seria de 60 a 300€!

Não obstante o ideal é cumprir a lei e evitar o pagamento de multas!

Para quem queira consultar esta informação pode fazer-lo AQUI
 

Filipe

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"(..) cruzar-me com uma operação Stop da GNR numa das voltas e perguntar se podia falar o telemóvel e usar leitor de mp3 por exemplo ao que recebi a resposta que sim (...) que não se tratava de um veiculo a motor."
Foi essa a resposta do militar da GNR ????
Ui Ui Ui, tem que ir para a reciclagem...
Atenção que há artigos especificos para condutores de velocipedes logo o artigo 96 não se aplica.
 

jmdcfigueiredo

New Member
Foi Filipe, escusado será dizer que não corresponde à verdade!
Ah, e não tem de ir para a reciclagem, tem é de voltar para a escola que ainda era tenrinho...

O artigo 96 aplicasse de certeza pois o artigo 84 aplicasse a todos os condutores e os valores definidos não são específicos para condutores de velocipedes, daí que se reduza para metade...

Esses artigos de que falas são os que constam do CAPÍTULO II Disposições especiais para motociclos,ciclomotores e velocípedes, onde não é feita referencia à utilização durante a condução de auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos, portanto vigora o artigo 84!
 
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abelha2

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sim mas se ele aplicar uma multa de 120€ está no intervalo...

Quanto ao uso de telemovel, tambem ja fiz o que fizeste, mas é muito mais perigoso na bike que no carro.

Os leitores de mp3, sempre que passo por gajas de carro com aqueles auscultadores tapados a ouvir musica, passo-me e buzino, para ver se apanham um susto (digo gajas, pois é o que tenho visto com isso), pois é extremamente perigoso. Assim como ao andar de bike, pois nao estamos atentos ao perigo. Antigamente ainda tentei usar os dois auriculares no monte, e nas travessias em estrada apenas um, mas como acho que era perigoso na mesma, prefiro ouvir os passarinhos.
 
Eu uso mp3 mas apenas num dos lados e com um volume que me permita ouvir o que se passa à volta. Já me mandaram parar há um tempo atrás por estar a usar os dois e a "conversa" foi a mesma, ou seja, é aplicável multa reduzida para metade em relação à utilização de veículos a motor. Ao perguntar se o mesmo se aplicava em ciclovias, foi-me dito "desde que respeite os outros, não o vou multar".
 

José Martins

Administrator
A questão da coima prevista para aplicar ser de 120€, mas na realidade se pagar 60€, tem apenas a ver com a situação do pagamento voluntário previsto na Lei, que reduz o valor para metade do minimo.
Quem não utilizar essa possibilidade (não pagar dentro do prazo definido) é-lhe então aplicado o valor minimo, os tais 120€, neste caso.

Em relação aos auriculares, é permitido o seu uso desde que não seja em ambos os ouvidos em simultâneo, de forma a poder impedir que o condutor, seja de que género de veoculo fôr, possa não ouvir correctamente.
Esta é a razão pela qual os auriculares bluetooth podem ser usados sem qualquer problema.

Estes esclarecimentos foram-me prestados numa Delegação do IMTT e posteriormente, reiteradas por elementos da GNR.
 

JCSC

Member
Artigo 84.º
Proibição de utilização de certos aparelhos
1 - É proibido ao condutor utilizar, durante a marcha do veículo, qualquer tipo de equipamento ou
aparelho susceptível de prejudicar a condução, nomeadamente auscultadores sonoros e aparelhos
radiotelefónicos.
2 - Exceptuam-se do número anterior:
a) Os aparelhos dotados de um auricular ou de microfone com sistema alta voz, cuja utilização
não implique manuseamento continuado;
b) Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respectivo exame, nos termos fixados
em regulamento.
3 - É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos susceptíveis de
revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à detecção ou registo
das infracções.
4 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 120 € a 600 €.
5 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de 500 € a 2 500 € e com perda dos
objectos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não
sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efectiva remoção e
apreensão daqueles objectos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 161.º.
Utilização, pelo condutor, durante a marcha do veículo, de equipamento (ou aparelho) susceptível de prejudicar a
condução e que não seja auscultadores sonoros (ou aparelho radiotelefónico).
Infracção: n.º 1 artigo 84.º
Punição: n.º 4 artigo 84.º
Coima: 120 € a 600 €
1.54.084.01.01 LEVE
Utilização, pelo condutor, durante a marcha do veículo, de auscultadores sonoros (ou de aparelho radiotelefónico).
Infracção: n.º 1 artigo 84.º
Punição: n.º 4 artigo 84.º
Coima: 120 € a 600 €
2.54.084.01.02 GRAVE
Sanção acessória - art.º 145.º n.º 1 n)
Condutor: Inibição de Conduzir 1/12 meses (147.º n.º 2)
Pessoa Col./Pessoa sing. não habilitada: apreensão do veículo 1/12 meses (147.º n.º 3)
Utilização, pelo condutor, durante a marcha do velocípede, de equipamento (ou aparelho) susceptível de prejudicar
a condução e que não seja auscultadores sonoros (ou aparelho radiotelefónico).
Infracção: n.º 1 artigo 84.º
Punição: n.º 4 artigo 84.º e art.º 96.º
Coima: 60 € a 300 €
1.54.084.01.03 LEVE
Utilização, pelo condutor, durante a marcha do velocípede, de auscultadores sonoros (ou de aparelho
radiotelefónico).
Infracção: n.º 1 artigo 84.º
Punição: n.º 4 artigo 84.º e art.º 96.º
Coima: 60 € a 300 €
2.54.084.01.04 GRAVE - Não há lugar a aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir, uma vez que esta apenas se
refere a veículos a motor, nos termos do artigo 147.º n.º 2 do CE.
Art.º 85.º Documentos de que o condutor deve ser portador Código da Estrada
110 GEPI-BT/GNR
Instalação (ou utilização) de aparelho (ou de dispositivo ou de produto) susceptível de revelar a presença (ou
perturbar o funcionamento) de instrumento destinado à detecção (ou ao registo) de infracções.
Infracção: n.º 3 artigo 84.º
Punição: n.º 5 artigo 84.º
Coima: 500 € a 2 500 €
1.54.084.03.01 LEVE
Procedimento: Imediata apreensão e remoção dos objectos. Não sendo possível, apreensão do documento de identificação
do veículo até à efectiva remoção e apreensão dos objectos sendo passada guia de substituição nos termos
do n.º 5 do artigo 161.º do Código da Estrada
 
Eu já mandei uma queda porque estava a falar com telefone na mão esquerda e tive a infeliz ideia de fazer uma passagem de mudança na pedaleira com a mão direita, a bike começou a virar para o lado esquerdo e só parou quando lhe saltei por cima, sorte que ia com sapatos normais, e não de encaixe.
Agora telefone de bike pode tocar à vontade que só atendo quando parar.
 

muzter

New Member
Eu já mandei uma queda porque estava a falar com telefone na mão esquerda e tive a infeliz ideia de fazer uma passagem de mudança na pedaleira com a mão direita, a bike começou a virar para o lado esquerdo e só parou quando lhe saltei por cima, sorte que ia com sapatos normais, e não de encaixe.
Agora telefone de bike pode tocar à vontade que só atendo quando parar.

é o chamado abre olhos :p
 

Bansheefreak

New Member
É triste, em Portugal pagamos como os condutores mas não temos os mesmo direitos deles para outras coisas, falta ciclovias, respeito dos carros, lugar para parar a bike etc etc
 

jmdcfigueiredo

New Member
É este o resultado quando não se lê os tópicos todos e se vem para aqui falar por falar...

As coimas previstas no presente Código são reduzidas para metade nos seus limites mínimo e máximo quando aplicáveis aos condutores de velocípedes
 
Como condutor e pedalante tento ter a mesma atitude no carro e na bike, só tenho pena de não conseguir sacar cavalinhos no carro e de de não haver pedais de encaixe para os carros!
Mais importante que evitar multas ou criticar os carros é andar em segurança, já bastam os ciclistas que são atropelados quando circulam na estrada, logo não vale a pena arriscar mais ainda falando ao telemóvel.
 
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