Alta competição, Universidade e vantagens de ser Federado

L.Ramos

Super Moderador
Re: Universidade- Ser Federado

:twisted:


Eu pratiquei uma daquelas modalidades "pobres" (rugby) e ia duas vezes por semana a Lisboa treinar (de comboio, pois nem carta tinha... mas eram 440 km e algumas horas de viagem, muitas vezes chegava a casa às 4 da manhã e de manhã ia para as aulas :() e obtive o estatuto de alta competição (em 1990) ao ter ido ao torneio FIRA (semelhante ao actual campeonato do mundo de Juniores). Entrei na universidade no curso que pretendia... e para o qual prestei provas e tinha média, aproveitando apenas o estatuto para ter 100% de certeza que entrava... e dei lugar a mais um naquele ano!

Sempre consegui conciliar o treino com os estudos, viagens constantes e algumas mazelas que me impediam por vezes de realizar as aulas práticas a 100%.

No meu curso aprendi algo mais do que futebol... o qual por e simplesmente quase não abordo nas minhas aulas! :lol:

Para quem não sabe... sou professor de E.F. :roll:
 

Paulo.Cabanas

New Member
Re: Universidade- Ser Federado

LRamos, há Professores e professores assim como há Atletas e atletas. Não podemos meter tudo no mesmo saco.

Desculpem lá o off-topic:
LRamos já que és professor de E.F. podes explicar-me s.f.f. como é que o foclore pode ser considerado tema para a aula de E.F. visto que a dança está no programa de E.F. do 10º ano?

Bem, mas antes foclore do que futebol para quem anda de bike.

Cumprimentos.
 

L.Ramos

Super Moderador
Re: Universidade- Ser Federado

:twisted:


Vou fazer um off-topic só para esclarecer...

O programa de E.F para o Ensino Secundário divide-se em:
(...)
2. Actividades Expressivas (dança);
- dança moderna
- folclore
- danças sociais
(...)

Depois, depende do peso que cada Escola dá a cada uma destas matérias, pois umas são obrigatórias e outras alternativas, adaptando-se sempre às condições materiais e humanas da Escola.


Mas... acaba-se o off-topic, pois enviei uma MP com o resto da resposta! :mrgreen:
 

BikeBrother

New Member
Re: Universidade- Ser Federado

Caro jotalima!!

Se calhar já venho tarde acrescentar alguma coisa a este assunto de qualquer forma por experiencia própria tenho te a dizer que o facto de seres federado não acrescenta uma virgula nas regalias que podes ter na universidade.

Eu era atleta (atlestismo), federado, representei a Universidade do Minho em crosses...sabes no que é que isso me valeu!!! Num jantar à pala do reitor da Univ...ja não é mau!!

Tenho te a dizer que para conseguires regalias a esse nivel tens que ter estatuto de atleta de alta competição..muito dificil de alcançar em POrtugal digo t já...contam-se pelos dedos das mãos!!

Se calhar isto ninguem te disse, mas agora com o processo de bolonha para quem como eu que treinava todos os dias atletismo e as vezes duas vezes por dia, só trouxe problemas, não dá tempo para nada...so para dar umas volticas de bike.

Resumindo, não tens hipotese!!

Saudações betetistas

bB
 

Pedro Augusto

New Member
Re: Universidade- Ser Federado

O mais facil no ensino superior é entrar!! Acreditem em mim que já levo 3 anos daquilo.

Eu tenho o estatuto de dirigente associativo. É dito como o MELHOR, para quem gosta de leis e desculpas para faltas no superior. Mas, é só atirar areia para os olhos. Não se vai às aulas, chumba-se! Tão simples como 2+2=4... Até podemos ter tudo justificado, mas no fim nao sabemos nada.

E adiar exames? Normalmente vão aterrar em datas que não lembram ao menino Jesus.

Agora com Bolonha, alguem como eu que está a fazer 7 cadeiras por semestre, está f0d/d0!! É só trabalhos e mais trabalhos, e testes, e relatorios, e uma ou outra oral, e no meio ainda se tem que ter tempo para ir ver umas palestras, nos intervalos dorme-se e a bicicleta fica sempre muito em baixo nas prioridades.

Estudem, treinem e tirem 4 minutos da vossa semana para curtir a vida academica 8)
 

Moniz82

New Member
Re: Universidade- Ser Federado

Serve o presente, para aos senhores ilucidar, que fui atleta na briosa e mui digna equipa CEF ( Centro de Estudos de Fátima ) durante 5 épocas ( sub23 e elite) nas quais se destacam alguns resultados que na minha prespectiva se podem considerar dignos de uma auto homenagem, contudo não o farei. O meu objectivo aqui será colocar presente que o estatuto de alta competição, não é um documento cuja aprovação se consiga de facil labor, sabendo de antemão de tal infortúnio, caberá ao audaz apelar ao espirito de criatividade, para que dessa situção tire partido, fazendo através da logica, juizos de valor em beneficio próprio. Doravante explicarei o que se sucedeu.

Nos meus dois primeiros anos de faculdade nos quais competia, apercebi-me, que uma serie de mentecaptos da associação de estudantes ,que apenas organizavam duas festas académicas por ano, tinham direito a regalias no que concerne a épocas especiais.
Pensei eu cá para comigo: treino duas a cinco horas todos os dias (nas condiçoes de Chuva, sol, vento, granizo, frio), vou as aulas e nos fins de semana competiçoes, bom se dá para os da associação também da para mim, se não nem para mim nem para eles.
Dirigi-me à secretaria explicando que era atleta e parecia-me logico ter acesso à época de trabalhador estudante, perguntaram se tinha estatuto de alta competição, disse que não e expliquei que em Portugal e na minha modalidade ninguém tinha e era muito dificil obter por diversas razões. Expliquei que treinava muito e que existiam pessoas da associação que nada faziam durante o ano, apenas estavam inscritos e tinham acesso à dita época. Fiz uma exposição ao conselho directivo por impulso da chefe de Secretaria, no qual redigi um pequeno texto a explicar a minha situação( não julguem que foi fácil, tive mesmo de me impor ).
Ligaram-me e pediram-me que efectivamente comprova-se que era atleta, com uma declaração da FPC, com o Plano de treinos e com as provas em que iria participar.
Enviei tudo e passados alguns dias aprovaram-me a época especial.
Conclusão: O numero de elementos da associação de estudantes passou de 200 para 45 e aprovou-se uma lei interna que permite que em casos devidamente documentados atletas que participem em competiçoes regularmente tenham acesso à época especial sem que para isso seja necessário o estatuto de alta competição.
Hoje encontro-me a finalizar o dito curso de Gestão de Empresas na fantastica e linda cidade de Coimbra, desisti do BTT enquanto atleta pois o meio parece-me que está demasiado dependente da força quimica, além do mais os apoios em Portugal para esta modalidade são mais no sentido de desistir do que para continuar, assim como para tantas outras. Acompanho os resultados do BTT nomeadamente da equipa CEF, continuo a pedalar complacentemente sempre que o meu tempo o permita.

Aos Srs dos Pedais desejo uma de 3 coisas que PEDALEM e estudem ou só pedalem, ou só ESTUDEM e pedalem.
E não se esqueçam se virem uma falha do sistema ou algo que não está tão bem ,ataquem forte e feio por aquilo que podem vir a ter direito.
 

paulo marinheiro

Utilizador Banido
Re: Universidade- Ser Federado

Já são poucos, mas ainda há dos portugueses dos antigos... dos que lutam pela justiça e pelo seu espaço, não se conformando... com o destino e regras injustas que lhes querem impôr! Dá trabalho, e muitas vezes agarra-se "amigos" de estimação pelo meio, mas vale sempre a pena lutar por aquilo que achamos certo.

Bom post, o do Moniz82. Assim como outro deste forunista que aí anda, sobre a visão do que é o desporto... absolutamente certa e do melhor que lí até hoje.

paulo marinheiro
 

tribute

New Member
Re: Universidade- Ser Federado

Sourinhas dedica-te ao estudo...

É mais facil tirares uma media de 18, doque atingires o estatuto de alta competição...

Porque para a escola é só marrar...

Para se camp~eao nacional é preciso mais, muito mais...

Segue o exemplo do rodrigo, qe faz nacional e regional e que tem média de 17

E anda a fazer 3º e 4º no regional, e 8º no nacional...

Ele é que tem pouco tempo para treinar se nao....
 

carlos_cavaco

New Member
ALTA COMPETIÇÃO - QUANDO É CONSIDERADO

Olá pessoal ,tenho uma duvida e alguns de vos tambem poderão ter:
o que é a alta competiçao
quando e que é considerado alta competição

isto porque li no forum um membro que disse que fazia alta competição e como ele faz prova de regionais de XCO e pouco mais eu nao sabia que isso era considerado alta competiçao ahaahah
pensava que apartir de taça do mundo ,jogos olimpicos etc e que era considerado competição portante deixem a vossa aopinião
 

Moniz82

New Member
Re: ALTA COMPETIÇÃO - QUANDO É CONSIDERADO

Caro colega.

Alta competição é um estatuto que se adquire mediante resultados de grande relevo a nivel internacional ( Europeus, Mundiais...), existem umas tabelas com as classificações que podem assegurar um percurso de alta competição, quem atribui este estatuto é o Instituto do Desporto de Portugal em colaboração com a Federação Portuguesa de Ciclismo. No BTT, julgo nunca ter existido alguém até hoje com este estatuto.

Um Abraço

António Moniz
 

Moniz82

New Member
Re: ALTA COMPETIÇÃO - QUANDO É CONSIDERADO

Completando mas não complicando.

O esclarecimento que acima fiz é protegido por leis vigentes em território nacional, eis assim uma resenha que completa a resposta à questão colocada:

Decreto Lei N.º 123/96 DE 10 DE AGOSTO

CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto

1 - O presente diploma estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento da alta competição, visando proporcionar aos praticantes os meios técnicos e materiais necessários às especiais exigências da sua preparação desportiva.
2 - As medidas de apoio à alta competição têm em conta a especificidade e a intensidade do respectivo regime de treino, exigindo dos praticantes especial motivação, rigor e sacrifício, bem como orientação especializada.

Artigo 2.º
Noção

1 - Considera-se de alta competição a prática desportiva que, inserida no âmbito do desporto-rendimento, corresponde à evidência de talentos e de vocações de mérito desportivo excepcional, aferindo-se os resultados desportivos por padrões internacionais, sendo a respectiva carreira orientada para o êxito na ordem desportiva internacional. 2 - O subsistema de alta competição abarca todo o percurso desportivo dos praticantes, desde a detecção e selecção de talentos durante a fase de formação e o seu acompanhamento até à fase terminal da respectiva carreira.
3 - Consideram-se praticantes em regime de alta competição aqueles a quem seja conferido o estatuto de alta competição e aqueles que sejam integrados no percurso de alta competição.

Artigo 3.º
Praticantes com estatuto de alta competição

1 - Para efeitos do presente diploma, consideram-se praticantes com estatuto de alta competição aqueles que constarem do registo organizado pelo Instituto do Desporto de acordo com os critérios técnicos definidos em portaria do membro do Governo que tutele a área do desporto.
2 - Os critérios técnicos a que se refere o número anterior devem fundamentar-se na obtenção de êxito no plano internacional, para o que terão em conta as classificações obtidas nas provas desportivas internacionais e a posição do praticante nas listas de classificação desportiva elaboradas pela respectiva federação internacional.

Artigo 4.º
Praticantes integrados no percurso de alta competição

1 - Os praticantes que, pela sua idade e aptidões, aferidas pelos resultados obtidos no quadro competitivo próprio, demonstrarem qualidades que indiciem a possibilidade de, através da continuidade do treino especializado, virem a obter sucesso no plano internacional, podem ser integrados no percurso de alta competição, de acordo com os critérios técnicos definidos na portaria referida no n.º 1 do artigo anterior.
2 - Os praticantes que sejam integrados no percurso de alta competição beneficiam das formas de apoio previstas no presente diploma para os praticantes com estatuto de alta competição, salvo no que se refere à atribuição de bolsas e ao seguro desportivo.

Artigo 5.º
Praticantes profissionais

1 - Quando integrados em selecções ou outras representações nacionais, os praticantes desportivos profissionais em regime de alta competição beneficiam das medidas de apoio estabelecidas neste diploma, com excepção da prevista no artigo 30.º
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as federações desportivas dotadas de utilidade pública desportiva devem estabelecer regras, estatutárias ou regulamentares, que permitam distinguir os praticantes profissionais dos não profissionais.
3 - A atribuição dos apoios previstos no presente diploma só pode ter lugar a partir da aprovação das regras referidas no número anterior.

Artigo 5.º-A
Registo dos praticantes em regime de alta competição

A concessão dos apoios previstos neste diploma fica dependente da inscrição do respectivo praticante no registo referido no artigo 3.º, a qual deve ser renovada anualmente, sob pena de caducidade imediata desses apoios.

CAPÍTULO II
Organização
Artigo 6.º
Coordenação do apoio

1 - A aplicação e o controlo das medidas de apoio à alta competição previstas no presente diploma são da competência do Instituto do Desporto, ao qual cabe:

a) Organizar o registo dos praticantes em regime de alta competição, do qual constem os dados identificativos e caracterizadores destes, quer no plano desportivo quer no que se refere à sua situação escolar, profissional e militar;
b) Garantir que aos praticantes em regime de alta competição sejam asseguradas as medidas de apoio previstas neste diploma;
c) Providenciar pela concessão às federações dotadas de utilidade pública desportiva dos meios públicos de apoio à alta competição, nomeadamente através de comparticipações financeiras aos programas por aquelas apresentados;
d) Proceder à avaliação dos resultados obtidos, na base dos objectivos constantes daqueles programas.

2 - A inscrição do praticante no registo depende de homologação da proposta da respectiva federação pelo Instituto do Desporto, ouvidos o Comité Olímpico de Portugal e a Confederação do Desporto de Portugal.

Artigo 7.º
Federações

1 - Cabe às federações dotadas de utilidade pública desportiva fomentar o desenvolvimento do desporto de alta competição na respectiva modalidade.
2 - Para poderem beneficiar dos meios públicos de apoio à alta competição, as federações dotadas de utilidade pública desportiva devem apresentar anualmente ao Instituto do Desporto um plano de que constem os seguintes elementos:
:arrow: a) Indicação dos resultados desportivos que permitam a atribuição ao praticante do estatuto de alta competição ou a sua integração no percurso de alta competição;
:arrow: b) Currículo desportivo de cada praticante, contendo os principais resultados e classificações obtidos em competições de nível nacional e internacional e ainda o posicionamento nos rankings da modalidade, no caso das modalidades desportivas individuais, bem como os dados referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior;
c) Comprovação da aptidão física dos praticantes e indicação das datas dos exames médicos a efectuar ao longo do ano nos serviços de medicina desportiva;
d) Normas técnicas e regulamentos internacionais da modalidade respectiva que fundamentam a atribuição do estatuto de praticante de alta competição ou a sua integração no percurso de alta competição;
e) Indicação das medidas de apoio aos clubes desportivos que enquadram praticantes em regime de alta competição;
f) Quadro de acções a desenvolver pela federação no âmbito do subsistema de alta competição;
g) Especificação dos objectivos desportivos que se pretendem atingir, globalmente e em cada uma das acções previstas no plano;
h) Meios financeiros, técnicos ou humanos que se consideram necessários aos programas de desenvolvimento da alta competição na modalidade;
i) Fontes de financiamento e respectiva distribuição, discriminadas pela respectiva origem.

3 - A falta de apresentação dos elementos referidos nas alíneas a), b), c), d), g) e h) do número anterior, que têm validade anual, impede a concessão aos praticantes em causa dos benefícios previstos no presente diploma, excepto quando se trate de praticantes de modalidades que, pelo seu grau de desenvolvimento, não preencham as condições necessárias para a execução de programas no âmbito da alta competição.
4 - No caso previsto na parte final do número anterior, a atribuição do estatuto de alta competição ao praticante não envolve necessariamente a concessão de apoios à respectiva federação.



Penso que esta legislação esclarece as dúvidas apresentadas.

Um Abraço

António Moniz
 

zykon

Super Moderador
Re: Alta competição, Universidade e vantagens de ser Federado

Os últimos tristes desenvolvimento deste tópico foram apagados.

Espero que acabem com estas picardias desnecessárias.
 
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