Acidente ! Quem tem razão?!?

toxina

New Member
Olá a todos precisava de uma ajuda porque tive um acidente e embora pensasse que tinha a razão, a companhia de seguros do carro diz que de acordo com o artigo 32 do CE não tenho razão para reclamar.

a situação é a seguinte, eu sigo na minha via, e na via contrária segue um taxi que de repente vira para a esquerda, ( parecendo que não me viu, embora eu tenha travado a fundo, bati contra o carro riscado o carro desde as ópticas até à porta do passageiro, andei de reboleta em cima do carro e felizmente aterrei em pé e sem nada partido. a bicicleta ficou um caco, o rapqz dizponibilizou-se para me levar ao hospital foi correcto, 5* passados 2 dias fui ate à seguradora para tratar dos danos. Até lá todos se dão como culpados, pois se eu fosse uma pessoa que por qualquer razão estivesse naquele sitio teria sido atropelado, pela lógica eu praticamente fui albarroado, não tive culpa nenhuma. A seguradora diz que não.

poderia alguém me dar uma opinião cientifica de como eu me poderei defender neste caso, ou se realmente eu não tenho razão nenhuma, ou será que não tem que existir um minimo de prudencia, porque mesmo que o carro tenha prioridade se eu já lá estou não deveria poder passar por cima de mim.
 

fernanrei

Member
O conselho que te dou é muito simples,advogado para cima deles porque tu tens toda a razão. Sempre que se muda de direcção,e isso implica alterar o sentido de circulação, perde-se a prioridade em relação a qualquer outro utente da via, a não ser que exista sinalização regular a dizer o contrário. Por isso, se de facto o motorista alterou o sentido da sua marcha, pecou pela falta de atenção ao não verificar se o estava a fazer em segurança, partindo do principio que não existia sinalização para a garantir a ambos.
Mas o que pode estar a acontecer é muito simples, o relato que chegou à seguradora não corresponder à realidade, não sei se reparaste mas o outro interveniente é alguém muito experiente em situações dessas...

Tu estás a ser lixado pela alínea 4 do artigo 32 do código da estrada,apenas por uma questão de interpretação,e os gajos da seguradora não têm competência para interpretar leis,só alguém de direito quando advoga ou ajuíza!
Pois bem, o artigo 32/4 diz que os condutores de um velocípede, de um veículo de tracção animal ou de animais deve ceder a passagem aos veículos a motor, salvo situações em que esse veículo saia de um parque de estacionamento, zona de abastecimento de combustivel, ou de qualquer prédio ou caminho particular, ou então em casos em que o respectivo veículo entre numa rotunda.
Como podes reparar amigo, é muito fácil lixar quem não se sabe defender, por isso tens que arranjar um advogado e eu garanto-te que eles mudam logo de ideias.

Se as coisas aconteceram exactamente como reportaste, duas faixas de rodagem,uma para cada sentido,não poderá nunca existir cedência de passagem porque não há outro sentido que não os dois já identificados,logo,o outro interveniente teve uma conduta inrresponsável e descuidada ao inverter o sentido da sua marcha sem garantir o respeito por possiveis utilizadores da mesma via. É nesse ponto que te deves focar,não te esquecendo nunca que cada um puxa o rabo à sua sardinha.

Outra coisa que eu esqueci,em portugal o legisladores não sabem nem andam de bicicleta,por isso é que algumas leis são tão parvas quanto as pessoas que as fizeram,e depois acontecem coisas destas.A nossa sorte são alguns juízes mais evoluídos que por vezes conseguem interpretações justas dos factos,alegando que as leis existem para salvaguardar a integridade multipla das pessoas e não para garantir o uso preveligiado do que quer que seja,como é o caso da atribuição da prioridade desleal a uns sabendo que os outros reagem intuítivamente tendo por base uma formação igual,o que nestas situações agrava consideravelmente o risco.

Não esquecer nunca que a má fé pode ser considerada infracção grave, dependendo sempre da forma como ocorra e dos danos provocados pela mesma,mesmo que o prevaricador tenha as regras a seu favor.
 
Last edited by a moderator:

kuto

Member
Infelizmente, a seguradora tem razão, pois os ciclistas não podem reclamar, visto serem veículos sem motor.
Podes efectivamente contratar um advogado e pode também alertar para o facto de o taxista, ter-te visto e feito olhos de mercador, tentando por em causa o teu bem estar fisico, visto muitos taxistas não terem preocupações nenhumas na condução. Um juiz ciclista pode dar-te razão! :D
Pode não ser um argumento moralmente correcto, mas eu sou mediador de seguros e betetista e já passei por situações parecidas ...


case:
Há uns fins-de-semana, um automobilista inverte a marcha na descida e só tive tempo de assobiar, senão o gajo nem me via. Ainda levei com a resposta: "A estrada é minha!!!". Parei mais à frente e fiz-lhe uma espera. O gajo quando me viu, mas os meus amigos de bicicleta, só teve tempo de fugir... É correcto o que fiz? Moralmente não, mas "a estrada é minha" não soou muito bem a mim, nem aos meus amigos...
 

fernanrei

Member
Senhor Kuto,leu tudo o que eu escrevi?

não esquecer também que a inversão de marcha é uma manobra perigosa,e só por isso, muita coisa muda!
 
Last edited by a moderator:

NemSei

New Member
Vou dar apenas um palpite. Penso que quando o fernarei diz que é uma questão de interpretação está correcto. Ou seja, a seguradara está a interpretar a situação como se de um cruzamento (zona de intersecção de vias públicas ao mesmo nível) de se tratasse e cada um dos veiculos circulasse em cada uma das vias. E, como todos sabem, nestes cruzamentos as bikes perdem sempre a prioridade. Contudo, aqui a situação poderá ser argumentada (???) de modo diferente. Tu e o carro estavam na mesma via pública, e ele vai fazer uma manobra para virar à esquerda e entrar numa outra via. Será que isso é enquadrável no artigo 32 do CE? Conselho: se a bike vale muita massa procura um advogado.
Boa sorte.
 

anabananasplit

New Member
Olá a todos precisava de uma ajuda porque tive um acidente e embora pensasse que tinha a razão, a companhia de seguros do carro diz que de acordo com o artigo 32 do CE não tenho razão para reclamar.

a situação é a seguinte, eu sigo na minha via, e na via contrária segue um taxi que de repente vira para a esquerda, ( parecendo que não me viu, embora eu tenha travado a fundo, bati contra o carro riscado o carro desde as ópticas até à porta do passageiro, andei de reboleta em cima do carro e felizmente aterrei em pé e sem nada partido. a bicicleta ficou um caco, o rapqz dizponibilizou-se para me levar ao hospital foi correcto, 5* passados 2 dias fui ate à seguradora para tratar dos danos. Até lá todos se dão como culpados, pois se eu fosse uma pessoa que por qualquer razão estivesse naquele sitio teria sido atropelado, pela lógica eu praticamente fui albarroado, não tive culpa nenhuma. A seguradora diz que não.

poderia alguém me dar uma opinião cientifica de como eu me poderei defender neste caso, ou se realmente eu não tenho razão nenhuma, ou será que não tem que existir um minimo de prudencia, porque mesmo que o carro tenha prioridade se eu já lá estou não deveria poder passar por cima de mim.

Se o taxista sinalizou atempadamente a manobra, pelo Art. 32 a infracção foi tua. Este acidente é comum e conhecido por "left cross" ou "atravessamento à esquerda". Como o nosso CE actual discrimina negativamente os ciclistas (o que não tiver motor, basicamente), nomeadamente retirando-lhes a prioridade de passagem naturalmente atribuída pela regra geral da cedência de passagem (quem se apresenta pela direita passa primeiro), nesta situação ficamos desprotegidos.

Contudo, segundo o Artigo 29 «o condutor com prioridade de passagem deve observar as cautelas necessárias à segurança do trânsito». Neste caso, o condutor do outro veículo também falhou ao não se certificar de que podia fazer a manobra sem pôr ninguém em perigo.

Recursos:

http://www.cenasapedal.com/blog/o-ce-e-os-velocipedes/
http://wiki.bicicultura.org/campanhas/legislacao/codigo-da-estrada
http://wiki.bicicultura.org/projectos/estudos/seguranca-rodoviaria
 

oliana

Active Member
Uma questão. O traço da via que o automómel está a atravessar é continuo?. Pois se assim for o caso muda de figura. É uma infração grave ou muito grave, por parte do condutor auto. Não fiques a arder com as consequências. É como se estivessem uns rails. Ninguem pode estar á espera que um veiculo salte uns rails. Tem atenção a isso. Se for um continuo tens toda a razão do mundo. Se não for, não tens hipóteses nenhumas.
Só o podem fazer veiculos prioritários em determinadas circuntancias e com a sinalização adequada.

Todos nós nos esquecemos destes pormenores. Não temos prioridade a não ser que a sinalização o permita. Em caso de não haver sinalização como nos casos de mudança de direção, a nossa razão é nula. A não ser que seja proibida essa manobra. O que neste caso a haver traço continuo é aplicável. Logo, não somos obrigados a dar prioridade a um veiculo que queira atravessar um continuo.
Haja alguem (talvez polícia) que nos ilucude melhor.
 
Last edited:

oliana

Active Member
Pois!!! Nesse caso podes aguentar a porrada. Não vale de muito reclamar. Embra seja um pouco frustrante se não tiveres testemunhas da falta de cuidado do condutor auto, é inutil reclamares razão.
Boa sorte.

Só uma nota. Quantos de nós paramos numa via alcatroada principal, tipo nacional, para dar prioridade a um automóvel que venha de uma via de terra batida sem sinalização? Ninguem. Mas se batermos ficamos tambem a arder. Pois é!
 
Last edited:

fernanrei

Member
Agora que vi o desenho do acidente declaro que afinal as coisas estão um pouco mais complicadas para ti, parte do que referi tinha por base uma manobra perigosa (inversão de marcha) que afinal não ocorreu,neste caso não terás objectivamente razão, os meus sentimentos.
 
B

bikleiro

Guest
Boas, desculpem desenterrar este tópico mas aconteceu-me uma coisa muito parecida.. aqui tenho o desenho:
novoimagemdemapadebits.jpg


Aqui quem é o culpado? Ele ou eu?!
 

Francisco S

New Member
Bom dia,

Desculpem o meu comentário, mas neste ultimo caso não és tu o culpado, é o carro, pois não parou no STOP.

No caso anterior o Táxi virou a esquerda, não deixando a mínima duvida de que é o culpado. Essa manobra poderá sempre ser considerada uma manobra perigosa punível por lei, caso te restem duvidas vai a uma esquadra de transito na tua Zona e eles poderão informar qual o artigo que o pode responsabilizar.
 

MrOverclock

New Member
Neste ultimo desenho a culpa é da bicicleta (oval vermelha) uma vez que o carro não tem stop nenhum, a culpa é da bicicleta porque não cedeu a passagem. Esta lei é estúpida mas a bicicleta perde a prioridade em cruzamentos quando os carros não têm um STOP ou um "rabo de bacalhau", mesmo que venham pela direita!

Aquele STOP escrito no chão não é um STOP, é apenas a indicação do local de paragem, caso seja necessário parar. Isto se não estiver lá um verdadeiro STOP vertical! Já foi há cerca de 8 anos mas lembro-me como se fosse hoje quando parei num 'stop' desses e levei um raspanete de todo o tamanho do instrutor de condução!
 
Last edited:
B

bikleiro

Guest
Antes de mais, obrigado pelas respostas.

É caso para dizer que fiquei ainda mais confuso visto que são duas opiniões bem diferentes... :confused:
 

ruiki

Member
Precisamente. Concordo com o MrOverclock. Para que um STOP tenha "força" e produza a obrigação de parar, tem que estar em sinal vertical.
 

MrOverclock

New Member
Eu pensava que já tinha assinado, no entanto fui confirmar tentando assinar de novo e ele deixou, portanto não deveria ter assinado :(

Mas pronto, agora já está.


bikleiro,

já agora o que se passou? o acidente foi contigo? ias de bike? houve danos físicos e/ou materiais?
 
Last edited:
Top